TJSP - 0000358-08.2025.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 09:37
Juntada de Mandado
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19/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000358-08.2025.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC.
Ante a improcedência, revogo os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida, ficando ciente a ré.
Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, parágrafo primeiro, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial.
Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E.
Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC e com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: GABRIELA MAGALHÃES FERNANDES (OAB 489689/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
18/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:14
Julgada improcedente a ação
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06/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2025 16:41
Audiência Realizada Inexitosa
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:23
Ato ordinatório
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15/04/2025 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 03:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/03/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:08
Juntada de Mandado
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25/02/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 16:08
Juntada de Mandado
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25/02/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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