TJSP - 0001538-98.2021.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001538-98.2021.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Yuri Figueiredo Fagundes de Lira - - Simone Pereira Figueiredo de Lira - Intime-se o (a) requerente para dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Int. e Dil. - ADV: JULIO CESAR BRENNEKEN DUARTE (OAB 128864/SP), JULIO CESAR BRENNEKEN DUARTE (OAB 128864/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:13
Ato ordinatório
-
19/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001538-98.2021.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Yuri Figueiredo Fagundes de Lira - - Simone Pereira Figueiredo de Lira -
Vistos.
Pág. 166/168: A despeito dos argumentos deduzidos pela parte autora, o presente feito não se encontra maduro para julgamento face à inocorrência, na hipótese, da efetiva angularização da relação processual.
Nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95: Art. 18.
A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
Assim sendo, conclui-se que a citação no sistema dos Juizados Especiais, para ser válida, deve ser realizada diretamente à parte requerida, não sendo válida a carta ou mandado de citação recebidos por terceira pessoa, mesmo que identificada.
Neste sentido: "RECURSO INOMINADO.
Revelia.
Sentença de procedência.
Nulidade.
Ocorrência.
Carta de citação deve ser entregue pessoalmente ao citando, mediante assinatura do respectivo aviso de recebimento.
Entrega da carta à pessoa diversa.
Nulidade da citação e dos atos posteriores.
Precedentes do STJ e do TJSP.
Sentença anulada.
Recurso provido"(TJSP; Recurso Inominado Cível 0001570-07.2018.8.26.0320; Relator (a):Ricardo Truite Alves; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Santo André -ANEXO EXEC FISCAIS I; Data do Julgamento: 26/04/2019; Data de Registro: 04/05/2019) "Agravo de instrumento contra decisão que não reconheceu nulidade processual.
Existência de nulidade.
Citação pessoal que não atingiu seu fim.
AR entregue a terceira pessoa.
A citação é ato personalíssimo, e quando realizada por carta com aviso de recebimento, esta deve ser entregue ao citando, sendo inválida a citação quando a carta é entregue a terceira pessoa.
Garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Agravo provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 0100061-84.2018.8.26.9006; Relator (a):Bruno Machado Miano; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; N/A -N/A; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018) Ainda, verifica-se que a citação por hora certa não é admitida no âmbito do Juizado Especial, conforme bem orienta o Enunciado nº 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais: Não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis.
Tal orientação tem sido seguida por diversos Colégios Recursais deste Tribunal de Justiça: "CITAÇÃO POR HORA CERTA.
INVIABILIDADE.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO IMPRÓVIDO"(TJSP; Agravo de Instrumento 0100345-59.2022.8.26.9004; Relator (a):Carolina Bertholazzi; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 05/12/2022; Data de Registro: 05/12/2022) "Ação de indenização por danos morais.
Sentença de procedência para condenar ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Recorrente alega nulidade da citação.
Citação por hora certa.
Em se tratando de Juizado Especial Cível, inadmissível a citação ficta.
Opção do legislador pela citação pessoal, em observância aos princípios que regem esse procedimento mais célere.
Incompatibilidade com o rito.
Aplica-se a mesma lógica do artigo 18, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Recurso provido.
Sentença declarada nula" (TJSP; Recurso Inominado Cível 0012574-19.2018.8.26.0004; Relator (a):Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional IV - Lapa -Juizado Especial Cível Anexo UNIP; Data do Julgamento: 28/09/2022; Data de Registro: 28/09/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Indeferimento de pesquisa de endereço da parte agravada e de citação por hora certa.
Demonstração de que a parte agravante já esgotou, por si, a busca de endereço do adversário, sem êxito, sendo contrária à sistemática dos Juizados a procrastinação do feito com novas diligências, agora pelo juízo, que não pode ter o ônus de substituir a parte de se desonerar de seu encargo legal.
Inteligência do art. 14, § 1.º, da Lei 9.099/95.
Citação por hora certa.
Incompatibilidade do procedimento com o rito especial.
Inteligência do art. 18,§2.ºe 66, ambos da Lei n.º9.099/95.
Princípio da celeridade processual.
Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 0100268-41.2022.8.26.9007; Relator (a):Luciana Netto Rigoni; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de Campinas -2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 24/08/2022; Data de Registro: 24/08/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Não decretação de revelia da ré Citação por hora certa Enunciado n. 13 do Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais Decisão que não importa em lesão grave de difícil reparação.
Manutenção da decisão.
Agravo improvido"(TJSP; Agravo de Instrumento 0100120-10.2020.8.26.9004; Relator (a):Ana Paula de Oliveira Reis; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 19/02/2021; Data de Registro: 19/02/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Indeferimento de citação por hora certa- Enunciado 13 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do TJ/SP - Manutenção da decisão - Agravo improvido"(TJSP; Agravo de Instrumento 0100017-75.2021.8.26.9001; Relator (a):Fábio Sznifer; Órgão Julgador: 5ª Turma Cível - Santos; Foro de Praia Grande -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2021; Data de Registro: 05/02/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Indeferimento de possibilidade de citação por hora certa- Enunciado 13 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do TJ/SP - "Não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis".
Manutenção da decisão- Agravo impróvido" (TJSP; Agravo de Instrumento 0101627-52.2019.8.26.9000; Relator (a):Camila Rodrigues Borges de Azevedo; Órgão Julgador: Oitava Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019) "Agravo de Instrumento.
Sucessivas tentativas de citação do requerido.
Não localização.
Indeferimento da citação por hora certa.
Inexistência das circunstâncias que a autorizam.
Descabimento, ademais, da citação ficta, em sede de Juizados Especiais.
Recurso impróvido" (TJSP; Agravo de Instrumento 0100039-23.2019.8.26.9028; Relator (a):Andrea Ribeiro Borges; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Itu -Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/10/2019; Data de Registro: 11/10/2019) "PROCESSO DE CONHECIMENTO PEDIDO DE CITAÇÃO POR HORA CERTA INDEFERIMENTO IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE NADA HÁ NOS AUTOS A EVIDENCIAR QUE AGRAVADA CAROLINA ESTÁ SE OCULTANDO RECURSO DESPROVIDO DECISÃO MANTIDA" (TJSP; Agravo de Instrumento 0101281-38.2018.8.26.9000; Relator (a):Valeria Longobardi; Órgão Julgador: Sexta Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Civel; Data do Julgamento: 28/09/2018; Data de Registro: 28/09/2018) Verifica-se, então, que nenhum dos réus foi validamente citado nos autos, sendo inviável a prolação de sentença neste momento processual, razão pela qual indefiro os pedidos de páginas 166/168.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, informando endereço válido dos requeridos, que possibilitem a citação pessoal.
Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR BRENNEKEN DUARTE (OAB 128864/SP), JULIO CESAR BRENNEKEN DUARTE (OAB 128864/SP) -
18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:04
Ato ordinatório
-
27/02/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:48
Ato ordinatório
-
31/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:13
Ato ordinatório
-
04/12/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:07
Ato ordinatório
-
16/08/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 12:07
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:42
Ato ordinatório
-
18/03/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 16:26
Ato ordinatório
-
29/11/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 17:03
Ato ordinatório
-
02/05/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 08:39
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 08:39
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2022 12:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2022.
-
10/09/2021 15:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 12:11
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 12:11
Juntada de Mandado
-
18/08/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2021 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2021 09:41
Expedição de Carta.
-
28/07/2021 09:41
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 22:51
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 10:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 14:22
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
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