TJSP - 1074088-90.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/08/2025 1074088-90.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CONEHERO JÚNIOR; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1074088-90.2024.8.26.0053; Contribuição sobre a folha de salários; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Adriana Aparecida do Nascimento Alves; Advogado: Mateus Luiz Marques (OAB: 430083/SP); Advogado: Vinicius Torres Betete (OAB: 429974/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. - 
                                            
27/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2025 12:20
Expedido Termo de Intimação
 - 
                                            
27/08/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/08/2025 11:56
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1074088-90.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Adriana Aparecida do Nascimento Alves -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Mateus Luiz Marques (OAB: 430083/SP) - Vinicius Torres Betete (OAB: 429974/SP) - 
                                            
26/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
26/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
25/08/2025 15:23
Despacho
 - 
                                            
22/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/08/2025 11:22
Subprocesso Cadastrado
 - 
                                            
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1074088-90.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Adriana Aparecida do Nascimento Alves -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Mateus Luiz Marques (OAB: 430083/SP) - Vinicius Torres Betete (OAB: 429974/SP) - 
                                            
21/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2025 11:37
Prazo Intimação - 15 Dias
 - 
                                            
21/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 15:29
RE - Despacho - Prejudicado
 - 
                                            
20/08/2025 15:29
Despachos da Presidência
 - 
                                            
18/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2025 16:46
Prazo Intimação - 15 Dias
 - 
                                            
01/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2025 15:27
Despacho
 - 
                                            
01/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2025 15:20
Prazo Intimação - 15 Dias
 - 
                                            
25/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
 - 
                                            
24/07/2025 17:26
Julgado Virtualmente
 - 
                                            
22/07/2025 09:49
Julgamento Virtual Iniciado
 - 
                                            
21/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Publicado em
 - 
                                            
10/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
10/07/2025 10:53
Expedido Termo de Intimação
 - 
                                            
08/07/2025 09:03
Processo Cadastrado
 - 
                                            
03/07/2025 17:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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