TJSP - 4002384-31.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002384-31.2025.8.26.0020/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se o cumprimento da emenda à inicial determinada no Evento 14.
Int. -
01/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 19:59
Conclusos para decisão
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29/08/2025 19:59
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002384-31.2025.8.26.0020/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Melhor compulsando os autos, constato que a notificação extrajudicial de Doc. 07 do Evento 1 foi direcionada para endereço diverso do indicado no contrato de Doc. 06 do Evento 1.
Assim, emende a instituição financeira a inicial para: a) apresentar cópia legível do contrato acostado a partir da página 10 do Doc. 06 do Evento 1 dos autos, posto que ilegível; b) comprovar a constituição do réu em mora, apresentando prova documental da efetiva notificação extrajudicial, tendo em vista o envio para endereço diverso do informado pelo consumidor no contrato.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à juntada da petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", tipo de petição: "38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
21/08/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 07:10
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25462, Subguia 24961 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,00
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20/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25454, Subguia 24953 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 898,08
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14/08/2025 16:21
Link para pagamento - Guia: 25462, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24961&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 25462 - R$ 10,00
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14/08/2025 16:19
Link para pagamento - Guia: 25454, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24953&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 25454 - R$ 898,08
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12/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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