TJSP - 0010777-10.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010777-10.2025.8.26.0506 (processo principal 1038159-63.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marco Aurélio Calçavara - Banco Inter S/A -
Vistos.
Em face da manifestação do credor anuindo com o quanto pago pelo executado, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se os dados bancários contidos no formulário juntado aos autos, caso este esteja corretamente preenchido, tal como determina o COMUNICADO CG Nº 12/2024, cabendo ao patrono apresenta-lo, caso ainda não efetuado, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ.
Caberá à parte executada, em quinze dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais relativas a este incidente (2% sobre o crédito satisfeito), conforme art. 4º, IV da Lei 11.608/2003), uma vez que não adiantado pela parte exequente, por ser ela beneficiária da gratuidade judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa, após intimação pessoal, nos termos do art. 1.098 NSCGJ.
Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 05:59
Suspensão do Prazo
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11/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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