TJSP - 1513853-02.2020.8.26.0228
1ª instância - 05 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1513853-02.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VICTOR DE SOUZA SILVA - Relação: 0456/2025 Teor do ato: Cuida-se de ação penal de iniciativa pública proposta contra VICTOR DE SOUZA SILVA, qualificado nos autos, por suposta infração ao artigo 155 §4º, inciso II c/c artigo 61 "caput", II, "j" ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida aos 14 de julho de 2020 (fl. 53).
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação (fls. 63/69). É o relatório.
DECIDO.
A prescrição com base na pena emperspectivadeve ser reconhecida.
O réu, em caso de condenação, receberia pena mínima, qual seja, dois anos de reclusão, diante da sua primariedade, bons antecedentes e menoridade relativa, portanto, com prescricional em dois anos, a teor dos artigos 109, inciso V e 115, ambos do Código Penal.
Como a denúncia foi recebida em julho de 2020 (fl. 53), tendo sido celebrado ANPP somente em 02 de maio de 2023, portanto, mais de dois anos após o recebimento da denúncia, ainda que rescindido posteriormente, inegável o advento da prescrição da pretensão punitiva (emperspectiva).
Não há notícia de outra causa de suspensão ou interrupção da prescrição além da citada.
Ressalte-se que o reconhecimento da prescrição em perspectiva não prejudica o acusado e racionaliza o serviço judiciário ao antecipar julgamento que certamente ocorreria.
Prepondera o princípio da economia processual.
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu VICTOR DE SOUZA SILVA, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal, proclamando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações necessárias.
Registre-se.
Advogados(s): Danilo Araujo Macedo (OAB 460991/SP) - ADV: DANILO ARAUJO MACEDO (OAB 460991/SP) -
28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1513853-02.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VICTOR DE SOUZA SILVA - Cuida-se de ação penal de iniciativa pública proposta contra VICTOR DE SOUZA SILVA, qualificado nos autos, por suposta infração ao artigo 155 §4º, inciso II c/c artigo 61 "caput", II, "j" ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida aos 14 de julho de 2020 (fl. 53).
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação (fls. 63/69). É o relatório.
DECIDO.
A prescrição com base na pena emperspectivadeve ser reconhecida.
O réu, em caso de condenação, receberia pena mínima, qual seja, dois anos de reclusão, diante da sua primariedade, bons antecedentes e menoridade relativa, portanto, com prescricional em dois anos, a teor dos artigos 109, inciso V e 115, ambos do Código Penal.
Como a denúncia foi recebida em julho de 2020 (fl. 53), tendo sido celebrado ANPP somente em 02 de maio de 2023, portanto, mais de dois anos após o recebimento da denúncia, ainda que rescindido posteriormente, inegável o advento da prescrição da pretensão punitiva (emperspectiva).
Não há notícia de outra causa de suspensão ou interrupção da prescrição além da citada.
Ressalte-se que o reconhecimento da prescrição em perspectiva não prejudica o acusado e racionaliza o serviço judiciário ao antecipar julgamento que certamente ocorreria.
Prepondera o princípio da economia processual.
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu VICTOR DE SOUZA SILVA, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal, proclamando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações necessárias.
Registre-se. - ADV: DANILO ARAUJO MACEDO (OAB 460991/SP) -
27/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:51
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
26/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:29
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1513853-02.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VICTOR DE SOUZA SILVA -
Vistos.
Fls. 216: considerando a proximidade da audiência e tendo em vista que o réu constituiu defensor nos autos (fls. 211/212), intime-se a defesa para que providencie o comparecimento espontâneo do réu na audiência, sob pena de revelia.
Int. - ADV: DANILO ARAUJO MACEDO (OAB 460991/SP) -
19/08/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:56
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:33
Mantida a Decisão Anterior
-
14/05/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 01:30:00, 5ª Vara Criminal.
-
14/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 15:56
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 15:10
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/04/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:56
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:33
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2023 01:30:00, 5ª Vara Criminal.
-
23/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 12:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/08/2022 16:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
07/08/2021 00:57
Suspensão do Prazo
-
27/07/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 17:56
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 17:55
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2020 19:21
Recebida a denúncia
-
14/07/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 17:50
Mudança de Classe Processual
-
07/07/2020 21:38
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2020 21:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2020 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2020 18:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/07/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
03/07/2020 18:00
Mudança de Classe Processual
-
03/07/2020 17:58
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 18:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 17:26
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 21:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2020 21:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2020 21:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/07/2020 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/07/2020 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2020 17:01
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 16:48
Expedição de Alvará.
-
30/06/2020 15:44
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 15:35
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
30/06/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
30/06/2020 13:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
30/06/2020 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
29/06/2020 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 1511247-11.2024.8.26.0050
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Fabricio Flavio da Silva Lira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 17:58
Processo nº 1518724-85.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Luciana Bernardes de Souza
Advogado: Richard Bernardes Martins Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 14:34
Processo nº 1533530-28.2024.8.26.0050
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Alex Fideles da Cruz Sousa
Advogado: Rafael Estephan Maluf
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 16:16