TJSP - 1511247-11.2024.8.26.0050
1ª instância - 05 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1511247-11.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS YURI PATRICIO DOS REIS -
Vistos.
Recebida a denúncia, os réus foram devidamente citados, sendo apresentadas resposta à acusação.
Analisada a resposta apresentada pelas i.
Defesas, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente os acusados, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Primeiramente no que tange à preliminar de inépcia da inicial, arguida pela i.
Defesa do réu Marcos, esta não merece prosperar.
Isso porque a exordial acusatória descreve minuciosamente os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, atendendo perfeitamente ao estatuído no artigo 41, do Código de Processo Penal, e permitindo amplamente o exercício do direito de defesa.
Afasto, também, a preliminar de ausência de justa causa, arguida pela Defesa do réu Marcos, uma vez que, se em cognição sumária os fatos narrados são típicos, ilícitos e culpáveis, havendo interesse de agir, além de legitimidade ativa e passiva, há justa causa para deflagração da ação penal.
Ainda, observo que, ao contrário do que sustenta a Defesa Técnica do réu Vítor, o reconhecimento realizado por meio de álbum de suspeito é indício válido suficiente de autoria delitiva.
Ademais, em aludida fase procedimental, de natureza inquisitiva, o reconhecimento, não é causa de nulidade, tratando-se de simples irregularidade.
Assim, ainda que em desconformidade com a citada norma, é elemento de informação que, analisado à luz de outros elementos de informação eventualmente colhidos, constituem a justa causa, consubstanciada em prova da materialidade e indícios de autoria, para o recebimento da denúncia.
Os demais argumentos apresentados pelas ilustres Defesas confundem-se com o mérito e serão apreciados em momento oportuno.
Portanto, mantenho o recebimento da denúncia.
Designo o dia 04 de dezembro de 2025 às 14 horas para a realização da audiência de instrução de forma virtual, nos termos do §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, do art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020e do Comunicado CG nº 284/20.
Na data e horário da audiência, as partes deverão acessar o link para o ingresso na videoconferência: https://tinyurl.com/bd2mss2r Servirá o despacho como ofício para a requisição do réu e dos policiais para a participação na audiência por meio virtual (acima qualificados).
Requisite-se ao estabelecimento prisional a apresentação de mais duas pessoas para a realização do reconhecimento.
Encaminhe-se o "link" de acesso à videoconferência e demais instruções para participação na audiência juntamente com a requisição, ficando a organização policial responsável por reencaminhá-los às testemunhas.
Requisite-se, ainda, seja informado número de telefone para eventual contato com as testemunhas.
Expeçam-se mandados/cartas precatórias para intimação do réus, da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes.
No ato de intimação, o(a) oficial de justiça deverá colher informações sobre endereço de e-mail e número de telefone do intimando e orientá-lo sobre as instruções de ingresso na videoconferência que acompanham o mandado/carta precatória Se constatada impossibilidade técnica de participação de forma virtual, deverá o intimando ser orientado a comparecer no cartório da 5ª Vara Criminal na data e horário da audiência.
Havendo dois ou mais endereços não contíguos/não lindeiros na qualificação do(s) réu(s), da(s) vítima(s) ou da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, desde já determino a expedição dos mandados/cartas precatórias para intimação em todos os endereços constantes nos autos, tendo em vista que se trata de réu(s) preso(s), com data próxima de audiência designada, não sendo possível esperar a resposta de um mandado para expedição do próximo, sob pena de grave prejuízo a prestação jurisdicional diante de probabilidade da segunda ou terceira diligencia não ser cumprida a tempo.
Intime-se a defesa constituída para, no prazo de 5 dias, indicar o seu endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone celular, bem como endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone do réu e das testemunhas, sem prejuízo da intimação na forma acima determinada.
Tratando-se de réu preso por outro juízo, expeça-se mandado para sua intimação remota e colheita de informações sobre endereço residencial atualizado, telefone e e-mail para eventual contato em caso de soltura antes da audiência aqui designada. - ADV: SILMARA APARECIDA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 121423/SP) -
19/08/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:10
Mantida a Decisão Anterior
-
18/08/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2025 02:00:00, 5ª Vara Criminal.
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18/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 20:08
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 20:07
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 20:56
Recebida a denúncia
-
11/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/12/2024 17:58
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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