TJSP - 4001542-43.2025.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:31
Juntada de Petição - BANCO VOLKSWAGEN S.A. (SP241287 - EDUARDO CHALFIN)
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 06:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001542-43.2025.8.26.0637/SP AUTOR: ADRIANA LOURENCO CAMBAUVAADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES DA SILVA (OAB SP408106) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 09/10/2025 às 14:45, ocasião em que deverá apresentar contestação na forma digital.
A sessão de conciliação designada será realizada por videoconferência.
Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à internet; endereço de e-mail ativo (NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS EMAILS DAS PARTES E DO ADVOGADO PARA CADASTRAMENTO); instalação de aplicativo Microsoft Teams.
Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, poderá comparecer presencialmente nas dependências do CEJUSC na data designada.
Os e-mails deverão ser encaminhados no seguinte endereço: [email protected].
Intimem-se às partes para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada.
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. ADVERTÊNCIA: A defesa deverá ser apresentada por escrito na forma digital até a data e horário da audiência de conciliação designada.
Deixando de comparecer, Vossa Senhoria será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2.
Anoto que os prazos fluirão em dias úteis, conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 – SPI/TJSP . 3.
Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta junto ao PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta, intime-se o autor. 4.
Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 5. Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do Novo Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar por procurador. 6.
Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 7.
Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos) por hora – patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração – I) anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP.
Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 35,65 (trinta e cinco e sessenta e cinco reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 8.
O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração. Tupã, 21/08/2025 -
25/08/2025 12:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 08:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:20
Determinada a citação
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21/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:04
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência JEC Tupã Cejusc - 09/10/2025 14:45
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20/08/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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