TJSP - 1055257-39.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 05:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055257-39.2023.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Smartcooking Comércio de Alimentos Ltda.
Epp - Condominio Shopping Parque D.
Pedro -
Vistos.
Fls. 411/416: Conheço dos embargos de declaração opostos e a eles dou parcial provimento, porque de fato ocorreu o erro material indicado, consistente no arbitramento dos honorários sucumbenciais.
Por consequência, declaro que o dispositivo da sentença passa a constar: "Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SMARTCOOKING COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. em face de CONDOMINIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO para o fim de renovar a locação do imóvel situado Espaço de Uso Comercial (EUC) nº F008, denominada loja Spoleto no Shopping Dom Pedro Campinas/SP, pelo período de 01/06/2024 e findando-se em 31/05/2029, fixando o valor do aluguel mensal em R$ 29.974,00, mantidas as cláusulas previstas no contrato renovando e, consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante asucumbênciarecíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, no montantede10% sobre a diferença entre o valor do locatício proposto pela parte (R$ 28.477,99 e R$ 29.974,00, respectivamente) e o descrito pelo perito, multiplicada por 12 (doze), nos termos do artigo 85, § 2º, do CódigodeProcesso Civil.".
No mais, mantenho o pronunciamento tal qual está lançado.
A demais irresignações da parte embargante deve ser feita em recurso específico, e não por meio dos embargos de declaração.
Portanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da sentença, nesse e em outros aspectos, tal irresignação deve ser objeto de recurso específico, como de direito, não havendo nenhum ponto a ser declarado.
Posto isso, acolho, em parte, os embargos de declaração e a eles dou provimento para os fins supra indicados.
Intime-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 07:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:57
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
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04/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 22:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 22:09
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2024 12:37
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/01/2024 05:32
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 06:36
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:00
Expedição de Carta.
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06/12/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 18:40
Recebida a Petição Inicial
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04/12/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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