TJSP - 4001540-73.2025.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001540-73.2025.8.26.0637/SP AUTOR: BENUTRI COMERCIO E REPRESENTACAO LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS RIBEIRO FURLANETO (OAB SP428321)ADVOGADO(A): LUÍS BERNARDO JÚNIOR (OAB SP510574)ADVOGADO(A): LETÍCIA ALVES CUNHA BARRIENTO (OAB SP478038)ADVOGADO(A): FERNANDA FELIX FERREIRA (OAB SP453738)ADVOGADO(A): MARIA CARLA ARAUJO RODRIGUES (OAB SP419451) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial.
Nesta data, o valor da causa foi retificado. 1.1. Considerando a extensa pauta deste cartório, bem como para facilitar a defesa da parte requerida, dispenso a audiência de conciliação. 2.
Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis. 3.
Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho.
No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 – SPI/TJSP. 5.
Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta junto ao PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta, intime-se o autor. 6.
Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. Tupã , 16/09/2025 -
04/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001540-73.2025.8.26.0637/SP AUTOR: BENUTRI COMERCIO E REPRESENTACAO LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS RIBEIRO FURLANETO (OAB SP428321)ADVOGADO(A): LUÍS BERNARDO JÚNIOR (OAB SP510574)ADVOGADO(A): LETÍCIA ALVES CUNHA BARRIENTO (OAB SP478038)ADVOGADO(A): FERNANDA FELIX FERREIRA (OAB SP453738)ADVOGADO(A): MARIA CARLA ARAUJO RODRIGUES (OAB SP419451) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Nos casos de responsabilidade civil, os juros de mora só são devidos a partir da citação, pois só após ajuizada a ação e citado validamente o devedor é que o mesmo será considerado em mora, a teor do disposto no art. 240 do Código Processo Civil. Assim, o cálculo inicial apresentado pelo autor deve ser refeito.
Defiro prazo de dez (10) dias para tanto, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Int.
Tupã, 21/08/2025 -
25/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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