TJSP - 1000261-85.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000261-85.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Nota Fiscal ou Fatura - Sociedade Beneficente Caminho de Damasco - Sbcd - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA - FUSAME - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA - FUSAME - Sociedade Beneficente Caminho de Damasco - Sbcd - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 270.951,82 (duzentos e setenta mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), referente à Nota Fiscal nº 29, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir do vencimento da obrigação.
No que respeita ao regime da correção monetária e dos juros moratórios, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 870947 (TEMA 810), e o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do TEMA 905, estabeleceram o seguinte nas hipóteses de índices aplicáveis às condenações judiciais de natureza administrativa: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009 até a EC 113/2021: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
A partir de 9 de dezembro de 2021, por conta das alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, a correção monetária e juros de mora devem observar a taxa SELIC.
CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção.
CONDENO a requerida/reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa da reconvenção, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP), ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP), ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP), DAVID FRITZSONS BONIN (OAB 243886/SP), DAVID FRITZSONS BONIN (OAB 243886/SP), DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP) -
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:46
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
04/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:09
Ato ordinatório
-
27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:38
Ato ordinatório
-
07/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:36
Ato ordinatório
-
02/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 08:38
Ato ordinatório
-
10/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 05:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 13:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/02/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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