TJSP - 1003240-28.2023.8.26.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003240-28.2023.8.26.0081 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JESSICA DAIANE PEREIRA, CPF *19.***.*83-23, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Via Martins Confecções Ltda. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para efetuar o pagamento do débito, conforme a decisão proferida:"
VISTOS. Expeça-se mandado para a citação do executado para pagamento do valor de R$ 350,90, no prazo de três dias (CPC, art. 829). Decorrido o prazo, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora e avaliação dos bens ou constatação de bens, lavrando-se o respectivo auto, efetuando o depósito da coisa penhorada, nos termos do art. 840 do CPC, podendo, desde que haja anuência expressa do exeqüente, ou nos casos de difícil remoção, ser nomeado o executado como depositário dos bens. Caso indicados bens a penhora, deverá o oficial observar o apontamento para a constrição. Caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas, em especial a suspensão de CNH. Após, intime-se a parte executada e seu cônjuge da constrição, na hipótese do art. 842, do CPC. Havendo penhora, inclua-se em sessão diária para audiência de tentativa de conciliação (Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995). Cientifique-se, ainda, na intimação aqui mencionada, que, nesta audiência, a parte poderá ofertar embargos, desde que o faça por intermédio de profissional técnico. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% o valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Devolvido o mandado pelo oficial de justiça com certidão negativa, intime-se o(a)(s) exeqüente(s) para manifestar-se, em 5 dias. Int.". Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos 21 de agosto de 2025. -
26/06/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:23
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
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10/10/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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