TJSP - 1008814-96.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008814-96.2025.8.26.0037 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tiago Maximo da Silva - - Alessandra Cristina Niero Ferreira Maximo - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
As alegações dos embargantes, desacompanhadas de documentos que demonstrem a alteração da sua situação financeira, são insuficientes para modificar o entendimento do Juízo quanto à capacidade econômica para o recolhimento das custas processuais, dai que fica mantido o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça aos autores. 2.
Reputo inaplicável ao caso concreto as regras do Direito do Consumidor, pois é evidente que o crédito representado no título que fundamenta a execução foi disponibilizado para o implemento da atividade empresarial da executada Bimax, assumindo os embargantes a condição de avalistas.
Neste sentido: Tratando-se de financiamento obtido por empresário, destinado precipuamente a incrementar a sua atividade negocial, não se podendo qualificá-lo, portanto, como destinatário final, inexistente é a pretendida relação de consumo.
Inaplicação no caso do Código de Defesa do Consumidor.
Recurso especial não conhecido." (REsp 218.505/MG, Rei.
Ministro Barros Monteiro, DJ 14.02.2000). 3.
Especifiquem as partes, no prazo comum de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência.
As demais questões suscitadas serão apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso. 4.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP) -
25/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008814-96.2025.8.26.0037 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tiago Maximo da Silva - - Alessandra Cristina Niero Ferreira Maximo - Banco do Brasil S/A - vista dos autos aos embargantes para manifestação em 15 dias.
Int. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP) -
20/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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