TJSP - 0003360-36.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003360-36.2025.8.26.0011 (processo principal 1001106-10.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Imobiliária Bratfisch Ltda - Sulamerica Companhia de Seguro Saúde S/A - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada.
Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
20/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003360-36.2025.8.26.0011 (processo principal 1001106-10.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Imobiliária Bratfisch Ltda - Sulamerica Companhia de Seguro Saúde S/A - Diante da manifestação do credor, declaro extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC.
Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se.
Recolha o executado a taxa judiciária, no importe de 2%, face à satisfação da execução, no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6), no mínimo de R$.185,10.
Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser feito pela parte por meio do site do contribuinte, através da DARE com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de taxas Judiciárias.
Segue endereço para pagamento:: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.Jsf Após a inscrição na dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado na guia DARE, código 230-6.
Considerando que as manifestações das partes (fls.32 e fls.38/39) são atos incompatíveis com a vontade de recorrer, independentemente do trânsito em julgado mas observando-se a ordem dos trabalhos cartorários nos termos do Art.153 do C.P.C., expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado a fls.33/34, com formulário apresentado a fls.40.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
18/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 08:56
Ato ordinatório
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04/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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