TJSP - 1014521-61.2024.8.26.0625
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014521-61.2024.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Mirella Louise Reis de Andrade e outros - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA (BASE DE CÁLCULO).
GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, PRO LABORE, DESIGNAÇÃO DE CARGO VAGO.
DIFERENÇA - SALÁRIO BASE DO CARGO DE ORIGEM E O DE COMISSÃO.
PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (SP) RECONHECIDA.
MÉRITO.
PRETENSÃO À EXCLUSÃO (I) DOS VALORES ALEGADAMENTE 'NÃO INCORPORÁVEIS' RECEBIDOS A TÍTULO DE 'GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA', 'GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO', 'PRO LABORE', 'DESIGNAÇÃO DO CARGO VAGO', BEM COMO DIFERENÇAS HAVIDAS ENTRE O 'SALÁRIO BASE' DO CARGO DE ORIGEM E O 'SALÁRIO BASE' DO CARGO EM COMISSÃO DESEMPENHADO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, APOSTILANDO-SE TAIS DIREITOS E, POR CONSEGUINTE, À CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ NA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR OS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ADMISSIBILIDADE EM PARTE.
DEVIDA A EXCLUSÃO DAS PARCELAS NÃO INCORPORADAS E NÃO MAIS INCORPORÁVEIS RECEBIDAS A TÍTULO DE (I) 'GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO', (II) 'GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA', (III) 'PRO LABORE', (IV) 'DESIGNAÇÃO DO CARGO VAGO' E (V) DIFERENÇAS HAVIDAS ENTRE O 'SALÁRIO BASE' DO CARGO DE ORIGEM E O DO CARGO EM COMISSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CONTAR DE 12/11/2019 (ADVENTO EC Nº 103/19; CF.
ART. 2º DA EC 49/2020), VISTO TRATAR-SE DE VERBA AINDA NÃO INCORPORADA E NÃO MAIS INCORPORÁVEL AOS VENCIMENTOS.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:31
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 14:51
Julgado Virtualmente
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11/08/2025 19:52
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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10/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:49
Expedido Termo de Intimação
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30/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 14:57
Processo Cadastrado
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28/07/2025 10:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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