TJSP - 1004464-89.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004464-89.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Welignton Cordeiro de Lima - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR A NULIDADE do ato administrativo que reprovou o autor WELIGNTON CORDEIRO DE LIMA na prova oral do Concurso Público para o cargo de Investigador de Polícia (Edital IP-1/2023), por vício de motivação e cerceamento de defesa. b) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 131-13, ASSEGURANDO ao autor o direito de participar de todas as demais etapas do certame, inclusive do curso de formação profissional, em igualdade de condições com os demais candidatos, ainda que sub judice.
Se aprovado em todas as fases, fica-lhe garantido o direito à nomeação e posse, observada a ordem de classificação a ser apurada.
Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido.
Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
P.I.C. - ADV: CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP) -
28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 00:31
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004464-89.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Welignton Cordeiro de Lima - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias úteis, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP) -
18/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:12
Ato ordinatório
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16/08/2025 06:24
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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