TJSP - 1002867-44.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002867-44.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Pág. 157: tendo em vista que este juízo não está cadastrado no sistema CENSEC, determino seja efetivada a pesquisa requerida através de ofício em nome da executada, portadora do CPF nº *64.***.*85-13, para informações de registros, títulos ou documentos em seu nome.
Intime-se, servindo o presente como OFÍCIO que deverá ser impresso e encaminhado pela exequente, comprovando-se no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, defiro a expedição de novo mandado, a ser cumprido no endereço indicado no pedido retro, determinando que o coexecutado Tiago Porto apresente a procuração pública em nome da genitora, no prazo de 15 dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º do CPC, sem prejuízo de outras sanções legais.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002867-44.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Pág. 152: as pesquisas requeridas a pág. 118 foram realizadas, conforme comprovantes de pág. 146/149.
Outrossim, INDEFIRO o pedido retro formulado, uma vez que a citação deve ser pessoal, nos termos do art. 242 do CPC.
Para que fosse possível a citação, na pessoa de seu representante legal, esta condição deveria estar comprovada nos autos, por meio do instrumento de procuração, constando poderes específicos para receber citação em seu nome, o que não ocorreu no caso em tela, não bastando para tanto a mera alegação de que o coexecutado é representante legal da executada.
Diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 60 dias.
Decorrido, no silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
25/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:31
Ato ordinatório
-
15/08/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:35
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:02
Protocolo Juntado
-
04/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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