TJSP - 1520246-64.2025.8.26.0228
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 04:20:00, 22ª Vara Criminal.
-
04/09/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1520246-64.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANTONIO CARLOS ALVES XAVIER -
Vistos.
O direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual.
Assim é que, no curso do feito criminal, tem-se muito claramente que o momento processual para apresentação do rol de testemunhas pelas partes, no âmbito do processo penal é, para a acusação, no bojo da inicial acusatória e, para a defesa, quando do aforamento da defesa escrita ou preliminar, pena de preclusão, na esteira do disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal (Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário).
No caso vertente, a defesa prévia foi apresentada aos 04 de agosto de 2025 (momento para apresentação de seus depoentes).
Contudo, somente dia 01 de setembro de 2025 ofertou novo testante, vale dizer fora do prazo legalmente estabelecido, nova testemunha defensiva.
Ante o exposto, indefiro a oitiva da testemunha arrolada intempestivamente, ante a ocorrência da preclusão temporal e consumativa.
Aguarde-se o ato agendado (dia 04 de setembro de 2025, às 15:40 horas).
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MARCO SAAD CORTEZE (OAB 166800/SP) -
03/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1520246-64.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANTONIO CARLOS ALVES XAVIER -
Vistos.
Traslade-se para os autos o vídeo acostado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo a fls. 207.
Aguarde-se o ato agendado (dia 04 de setembro de 2025, às 15:40 horas).
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MARCO SAAD CORTEZE (OAB 166800/SP) -
29/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:24
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1520246-64.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANTONIO CARLOS ALVES XAVIER -
Vistos.
O gozo do benefício da justiça gratuita deve ser concedido apenas àqueles que comprovem ser pobres, não sendo suficiente para tanto simples declaração de pobreza, ainda que de próprio punho.
A comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade, deve ser produzida com documentação adequada de rendimentos e patrimônio, inclusive do cônjuge, a fim de subsidiar a decisão.
Os documentos comprobatórios acostados pela Defesa a fls. 196/200 são apócrifos, não refletindo com a necessária segurança para comprovação do rogo.
Pondero mais que a média salarial alegada pela Defesa (fls. 194) sequer alcança o valor mencionado no Instrumento de Contrato de Trabalho.
Não restando comprovada a hipossuficiência da parte infere-se que a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita é medida que se impõe.
Indefiro o rogo.
Aguarde-se o ato agendado (dia 04 de setembro de 2025, às 15:40 horas).
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MARCO SAAD CORTEZE (OAB 166800/SP) -
27/08/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1520246-64.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANTONIO CARLOS ALVES XAVIER -
Vistos.
Fls. 178: ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MARCO SAAD CORTEZE (OAB 166800/SP) -
21/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:58
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 12:50
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 22:07
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 03:40:00, 22ª Vara Criminal.
-
01/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:58
Recebida a denúncia
-
30/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:44
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/07/2025 12:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/07/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 16:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
20/07/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
20/07/2025 11:42
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
20/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 11:12
Mudança de Magistrado
-
20/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/07/2025 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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