TJSP - 1500433-67.2025.8.26.0546
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500433-67.2025.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PAULO FELICE DA COSTA SILVA - VISTOS: A detenção do indiciado se deu mesmo em condições hábeis a sugerir não apenas a posse de substância entorpecente, mas também aquela destinação comercial referida pela Autoridade Policial. É que os autos de exibição e apreensão e de constatação preliminar acostados a fls. 27/29 e 30 têm suficiente aptidão para sugerir a materialidade do delito até o encarte do laudo de exame químico toxicológico e, bem por isso, forrar a prisão feita.
E o local da abordagem (conhecido ponto de tráfico da comarca), o comportamento suspeito adotado (o indiciado não apenas empreendeu fuga tão logo avistou a viatura, mas também se desfez de um objeto lançando-o ao solo), a quantidade de droga (14 porções de cocaína), a forma de acondicionamento (porções individualizadas e, por isso mesmo, propícias ao comércio) e as demais circunstâncias que permearam a prisão não infirmam, senão confirmam, ao menos neste passo procedimental, a correção da tipificação inicial dada pelo D.
Promotor de Justiça que subscreve a denúncia.
Ressuma daí a higidez do auto de prisão em flagrante e a presença daqueles requisitos alistados no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Recebo, pois, a denúncia oferecida contra JOÃO PAULO FELICE DA COSTA SILVA.
Façam-se as anotações e comunicações pertinentes.
Designo, audiência una de instrução, debates e julgamento para o dia 01/10/2025 às 15:30h, na forma que dispõe o artigo 57 da Lei nº 11.343/06.
Deixo consignado que a realização do ato ocorrerá por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG 284/2020, CG nº 317/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022.
Os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de e-mail, onde será encaminhado o link para acesso no dia e horário agendado, que poderá ser feito via computador ou smartphone.
Oficie-se requisitando ao estabelecimento prisional para apresentação do réu na sala destinada a realização de audiências virtuais.
Oficie-se ao Comandante da Policia Militar para requisição das testemunhas arroladas na denúncia, devendo o superior hierárquico zelar pela incomunicabilidade entre as testemunhas e indicar e-mail para envio dos convites de acesso à audiência virtual.
Expeçam-se mandados de citação e intimação ao réu e testemunhas, se o caso.
No que tange as testemunhas arroladas na denúncia e eventualmente arroladas pela defesa, determino que o senhor(a) oficial de justiça diligencie no endereço destas, intimando-as da audiência supra designada, devendo, ainda, obter o número dos seus telefones (para que seja mantido contato, caso se faça necessário), bem como seus endereços eletrônicos (e-mail) para envio do convite para participarem da audiência, que conterá o link de acesso para a audiência virtual.
Caso as testemunhas não possuam endereço eletrônico para participar da audiência de forma virtual, deverá o senhor oficial de justiça certificar a respeito e intimá-las para que o comparecimento à audiência ocorra de forma presencial, no Fórum da Comarca de Mogi Mirim, 1º andar, sala 44, Avenida Coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno, nº 60, Bairro Nova Mogi CEP 13.800-290, no mesmo dia e horário acima agendado.
Fica consignado que as testemunhas poderão prestar seu depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso à internet.
Intime-se o I.
Defensor, inclusive para que informe nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, seu endereço de "e-mail" para recebimento do "link" de acesso à audiência virtual. "Roga-se ao Doutor Defensor que providencie a entrevista com o réu preso previamente à data e horário designados para a audiência, tendo em vista o grande número de audiências designadas por outros juízos e a limitação de horário em razão desse fato, não podendo ocorrer atrasos na realização do ato." No dia da audiência, todos os participantes (Magistrado, Representante do Ministério Público, Advogado, testemunhas e acusado deverão acessar o "link" e ingressar na reunião com alguns minutos de antecedência, especialmente as testemunhas, a fim de se verificar a presença de todos para o bom andamento dos trabalhos.
Os participantes deverão apresentar documento original de identificação e somente deixarão a reunião quando dispensados pelo Magistrado.
Cobre-se cópia do mandado de prisão, devidamente cumprido.
De resto, reitere-se o ofício reproduzido a fls. 87.
Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP) -
20/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:55
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:25
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 03:30:00, 1ª Vara.
-
15/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:22
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:44
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 09:44
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
01/07/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/06/2025 05:09
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 08:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 11:40
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 09:21
Mudança de Magistrado
-
19/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
19/06/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1507806-36.2025.8.26.0228
Kahua Pedroza de Souza Silva
Advogado: Aline de Araujo Hirayama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 11:31
Processo nº 1000217-23.2025.8.26.0431
Adilson Munhoz Francisco
Azul Viagens
Advogado: Jair Sebastiao de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 11:16
Processo nº 1008527-37.2025.8.26.0554
Joel Roberto da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Amanda Juliana Costa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2025 19:30
Processo nº 1008527-37.2025.8.26.0554
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Joel Roberto da Silva
Advogado: Amanda Juliana Costa da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 12:34
Processo nº 1513284-25.2025.8.26.0228
Jonathan Aparecido Batista da Silva
Advogado: Bianca Lucena dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 14:34