TJSP - 1522840-51.2025.8.26.0228
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:41
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 18:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1522840-51.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HENRIQUE TAKIMOTO DE SOUZA RUFINO -
VISTOS.
Cuidam-se de autos digitais, de forma que todo e qualquer peticionamento deverá se dar no ambiente digital, seguindo as regras dispostas na Resolução nº 551/11 (art. 7º), do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A denúncia encontra-se formalmente em ordem, cumprindo os termos do art. 41, do Código de Processo Penal.
A princípio, não vislumbro as hipóteses de rejeição liminar, então previstas no art. 395, do Código de Processo Penal.
Assim sendo, presentes os indícios de autoria e materialidade delitivas, RECEBO a denuncia ofertada em desfavor do acionado HENRIQUE TAKIMOTO DE SOUZA RUFINO.
Procedam-se as comunicações iniciais (art. 393, inciso I, das NSCGJ).
Cite-se o acionado para responder por escrito a acusação (atualmente internado no Hospital do Campo Limpo), no prazo de dez dias, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal, onde poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Instrua-se o mandado de citação/intimação com cópia da denúncia.
Deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, ao momento do cumprimento, recolher, junto ao citando, número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) atualizados, para eventual necessidade de contato/intimação, caso seja necessária ou aconselhável a realização da audiência pela modalidade remota (tele-audiência).
Intimem-se os Defensores constituídos nos autos (fls. 45/47 - Dr.
Jeferson do Monte Almeida, OAB/SP 404.111 e Dr.
Leonardo Campos Sales, OAB/SP 522.770), para os fins e efeitos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
Oferecida a resposta, tornem conclusos para fins dos art. 397/399, do Código de Processo Penal.
Desnecessária a requisição do BOPM relativos aos fatos tratados nos autos, certo que, em havendo interesse das partes, poderão diligenciar a seu critério, e por sua conta, na obtenção do aludido documento, cujo acesso não se mostra sigiloso, nos termos da Lei Federal nº 12.527/11 e Decreto Estadual nº 58.052/12, assim, não reclamando a intervenção Judicial a tanto.
Requisite-se Folha de Antecedentes e Certidões de Objeto e Pé (acaso não juntadas).
Cobrem-se junto a Delegacia de Origem a vinda aos autos dos laudos periciais requisitados ao IML (fls. 03/04) e ao IC (exame químico toxicológico das substâncias apreendidas - fls. 14/15; laudo do veículo Hyundai, Hb20 e arma da marca Taurus, calibre 32, apreendidos na posse do réu - fls. 24 - cobrando-se também junto ao Instituto de Criminalística.
Após a juntada do laudo de exame químico toxicológico, defiro a incineração da droga apreendida nestes autos, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, observando-se o disposto nos art. 170 do CPP, e, 521 e seguintes das NSCGJ do Estado de São Paulo, e Comunicado CG 2225/2018, razão pela qual deve a z. serventia oficiar comunicando a autoridade policial, que enviará informações sobre as providências, caso a providência já não tenha sido adotada em sede de audiência de custódia.
Item "e" da manifestação de fls. 55: Oficie-se ao Hospital Campo Limpo, solicitando-se informações sobre o estado de saúde atual do réu Henrique Takimoto de Souza Rufino, RG: 50.200.126, CPF: *84.***.*09-99, filiação Talita Anne Takimoto e Francisco Elson de Souza Rufino.
Fls. 59/63: Ciente o Juízo.
No mais, ratifico a decisão proferida em audiência de custódia, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, inalterado o panorama de fato até o momento.
Bem por isso, então, deverá a serventia atentar ao Comunicado CG nº 78/2020 (A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Diretores dos Ofícios Judiciais com competência CRIMINAL o rigoroso cumprimento do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal).
Para tanto, no 85º dia da decretação da prisão, caberão aos Diretores dos respectivos Ofícios Judiciais, incontinenti, encaminhar os autos à conclusão do Meritíssimo Juiz de Direito).
Para meu controle anoto: auto de exibição e apreensão (fls. 14/15), boletim de ocorrência do crime antecedente (fls. 59).
Intime-se. - ADV: LEONARDO SALES DE LIMA (OAB 522770/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP) -
21/08/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 01:00:00, 22ª Vara Criminal.
-
21/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:26
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:37
Recebida a denúncia
-
20/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:47
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/08/2025 10:32
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/08/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 11:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 14:06
Juntada de Mandado
-
09/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 13:30
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 12:27
Mudança de Magistrado
-
09/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
09/08/2025 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008216-27.2024.8.26.0604
Lourdes Ribeiro
Prefeitura Municipal de Sumare
Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 11:59
Processo nº 1518854-89.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Douglas de Sousa Santos
Advogado: Gladys Dantas Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 10:53
Processo nº 1501103-72.2025.8.26.0363
Justica Publica
Edinaldo Rodrigues Melo
Advogado: Monica do Carmo Franco Bucci Martini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 18:07
Processo nº 1520246-64.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Antonio Carlos Alves Xavier
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 12:37
Processo nº 1007974-12.2025.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Valdineia Coutinho Freire
Advogado: Rafael Baruta Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 11:32