TJSP - 1015933-45.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015933-45.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Magali Velasco Borges -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r.
Sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP) -
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:46
Julgada Procedente a Ação
-
24/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Réplica
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08/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/01/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 13:35
Recebida a Petição Inicial
-
11/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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