TJSP - 0111648-88.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111648-88.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Google Brasil Internet Ltda. - Agravada: SABRINA LAURA DE CASTRO -
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos em face da decisão que concedeu a antecipação de tutela para restabelecer conta de e-mail da autora, fixando multa diária em caso de descumprimento, nos seguintes termos: Ante a informada utilização de endereço de e-mail do autor por terceiro mediante adulteração, e considerando a relevância da argumentação expendida, merece acolhimento o pedido de antecipação de tutela já que é inegável o perigo de dano ante a manutenção do indigitado bloqueio ao acesso de e-mail, considerando os incontestáveis dissabores que o ato representa.
Ademais, não há no provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade (art. 300, § 3º do CPC).
Desta feita, estando configurados os requisitos legais, DEFIRO a antecipação pretendida para o fim de determinar ao réu o restabelecimento da conta e-mail do autor ([email protected]), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, na hipótese de descumprimento, no valor de R$100,00.
O Agravante sustenta que houve emenda à inicial e quando do deferimento da tutela de urgência ainda não figurava no polo passivo da demanda.
Alega que contatou o advogado da Agravada para auxiliar no procedimento necessário à recuperação do acesso ao e-mail da autora, porém, após a tentativa, a titularidade da conta não restou comprovada.
Pleiteia a concessão de efeito suspensivo para impedir a execução da multa por descumprimento da obrigação de restabelecimento da conta de e-mail, uma vez que os procedimentos devem ser realizados pela própria Agravada, que alega ser titular da conta.
Afirma, ainda, que não existem ações ou medidas a serem tomada pela Google, mas tão somente pela própria usuária.
Para a concessão do almejado efeito suspensivo, necessária a conjugação de dois elementos, consistentes na possibilidade de lesão grave e de difícil reparação aos direitos do Agravante e a relevância da fundamentação, nos termos do artigo 1.019, I, e 995, parágrafo único, do CPC.
Entretanto, em sede de cognição sumária, não se vislumbra, no caso concreto, a presença dos pressupostos autorizadores do deferimento do efeito pretendido, pois a parte agravante não demonstrou que o cumprimento da decisão agravada, até o julgamento final deste recurso, seja capaz de gerar lesão grave ou de difícil reparação.
INDEFIRO, portanto, o efeito suspensivo.
Comunique-se ao r.
Juízo a quo, sendo suficiente o envio de cópia desta decisão, dispensada a expedição de ofício, assim como a requisição de informações. À contraminuta. - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Lucas Stringhetta Zuliani (OAB: 472153/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 14:10
Prazo
-
18/08/2025 11:31
Expedição de ofício.
-
18/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:29
Despacho
-
15/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:21
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 13:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001808-06.2025.8.26.0565
Rosa Pavan Galucci
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Cristiane Aparecida Galucci Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2025 00:41
Processo nº 1014347-07.2023.8.26.0037
Municipio de Araraquara
Juliana Patricia Melles Yagami
Advogado: Adriano Henrique de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 14:00
Processo nº 1014347-07.2023.8.26.0037
Juliana Patricia Melles Yagami
Municipio de Araraquara
Advogado: Adriano Henrique de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 09:31
Processo nº 0111698-17.2025.8.26.9061
Patrick Ferreira Brito
Fellipe Pinheiro Savioli
Advogado: Palova Amisses Parreiras
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 09:19
Processo nº 1016973-62.2024.8.26.0037
Barbara Silva de Medeiros Costa Sobreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Leugi Franze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2024 16:30