TJSP - 1000492-02.2023.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
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30/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/07/2024 10:15
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/07/2024 10:12
Certidão de Cartório Expedida
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20/07/2024 15:32
Contrarrazões Juntada
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16/05/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 09:00
Remetido ao DJE
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15/05/2024 07:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2024 07:50
Ato ordinatório
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08/05/2024 22:16
Apelação/Razões Juntada
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17/04/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:30
Remetido ao DJE
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15/04/2024 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/04/2024 16:45
Julgada improcedente a ação
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11/04/2024 09:11
Conclusos para Sentença
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08/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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19/03/2024 09:10
Ofício Expedido
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15/03/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/03/2024 11:20
Certidão de Cartório Expedida
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29/01/2024 16:40
Petição Juntada
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13/12/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 00:01
Remetido ao DJE
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11/12/2023 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/12/2023 16:22
Ato ordinatório
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11/12/2023 13:44
Petição Juntada
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09/11/2023 22:46
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 13:43
Petição Juntada
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17/10/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
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16/10/2023 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/10/2023 09:48
Ato ordinatório
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12/10/2023 12:40
Petição Juntada
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20/09/2023 09:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/09/2023 09:10
Ofício Juntado
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20/09/2023 09:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/09/2023 13:47
Petição Juntada
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06/09/2023 16:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/09/2023 13:44
Ofício Expedido
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30/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcel Pereira Dolci (OAB 245481/SP), Murilo Basilio Peccinin (OAB 488374/SP) Processo 1000492-02.2023.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Roberto Feltrin -
Vistos.
Preliminarmente, não prevalece a impugnação da justiça gratuita.
Com efeito, os benefícios foram concedidos com amparo nos documentos de fls. 21/26.
Além disso, não se desincumbiu o requerido de correlacionar provas da alegada situação econômica da parte autora, ao revés, apenas impugnou genericamente.
Por oportuno: "Impugnação rejeitada Conceito legal de pessoa necessitada não estabelece parâmetros fixos Incumbe ao impugnante comprovar a inexistência ou desaparecimento dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita Impugnação genérica e destituída de qualquer apontamento específico acerca das condições econômico-financeiras dos apelados é insuficiente para afastar a presunção de pobreza" (TJSP 0035247-59.2010.8.26.0562 7ª Câmara de Direito Privado 17/11/2011 Rel.
Milton Carvalho) grifo nosso.
Inexistindo irregularidade, dou o feito por saneado.
Ato contínuo, defiro o pleito de realização de prova pericial (fl. 15), pois essencial à resolução da controvérsia o conhecimento técnico específico (existência ou não de insalubridade no exercício das atribuições da parte autora).
Tratando-se de perícia pleiteada pela parte autora (fl. 15), os honorários periciais serão de sua responsabilidade, observada a justiça gratuita deferida à fl. 145.
Para perito judicial, nomeio o SR.
WEISNER ORSATI RODRIGUES, segurança do trabalho.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias.
Fiquem as partes cientes de que a formulação de quesito cuja resposta implique em trabalho demasiadamente oneroso importará em responsabilização pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento.
Apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos.
No mesmo ato, o perito deverá ser cientificado de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública do Estado (Fundo de Assistência Judiciária FAJ), cujo valor máximo não poderá ultrapassar o limite previsto no art. 1º, da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 92/2.008, haja vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado solicitando-lhes a reserva de numerário.
Com a comunicação da reserva, intime-se o perito para realização dos trabalhos, com fixação do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de laudo.
Com a entrega do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, não havendo impugnação, oficie-se à DPE, a solicitar a disponibilização da remuneração.
Em caso de impugnação, intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, prestados todos os esclarecimentos necessários, oficie-se à DPE para liberação da remuneração, nos termos do art. 200 das NSCGJ.
Int. -
29/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
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28/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:52
Conclusos para Sentença
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24/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:41
Réplica Juntada
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17/07/2023 09:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/07/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
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06/07/2023 14:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/07/2023 14:43
Ato ordinatório
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03/07/2023 17:27
Contestação Juntada
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17/05/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2023 10:12
Mandado de Citação Expedido
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16/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
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15/05/2023 16:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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