TJSP - 1001898-57.2023.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/09/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/07/2024 21:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/07/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 04:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 05:12
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB 394351/SP) Processo 1001898-57.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angelica Maria da Silva Evaristo -
Vistos. 1 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3 Por ora, cite-se e intime-se a parte Ré pelo correio para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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