TJSP - 1009805-72.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009805-72.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Adriano Costa - Vistos etc, 1.
Proceda a z.
Serventia à alteração no valor da causa junto ao sistema.2.
Fl. 66: proceda-se a consulta da situação das guias DARE ou a suas inserções no sistema SAJPG5 (menus "Cadastro" ou "Retificação de Processo" - aba "Despesas Processuais"), certificando-se.
Confirmado o pagamento, desnecessária a vinculação e queima da guia no Portal de Custas. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Int. - ADV: CEZAR DE FREITAS NUNES (OAB 123157/SP) -
04/09/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:05
Expedição de Carta.
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04/09/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:59
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009805-72.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Adriano Costa -
Vistos.
Concedo mais cinco dias ao autor para cumprir integralmente a determinação de fls. 35, conforme fls. 46.
Int. - ADV: CEZAR DE FREITAS NUNES (OAB 123157/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:32
Concedida a Dilação de Prazo
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19/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:32
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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