TJSP - 1019827-93.2025.8.26.0554
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Pedido de Medicamentos - Sus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019827-93.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Liminar - Claudineia da Silva Roberto -
Vistos.
O STF, no julgamento do RE nº 1.366.243 (TEMA 1234), fixou a tese de que nas demandas ajuizadas após a publicação da ata do julgamento (19/09/2024) compete à Justiça Federal processar e julgar as demandas envolvendo: medicamento(s) não incorporados, mas com registro na ANVISA, ou oncológicos, cujo valor do tratamento anual seja igual ou superior 210 salários-mínimos; medicamentos incorporados e que integram o grupo 1A, do CEAF, não tendo havido modulação quanto a esse ponto; medicamentos sem registro na Anvisa, conforme definido no Tema 500 STF.
Registre-se, por oportuno, que foi editada a súmula vinculante nº 60, que determina a observância obrigatória das teses fixadas no RE nº 1.366.243 (TEMA 1234).
Como o medicamento pleiteado possui custo anual superior a 210 salários mínimos, declara-se a incompetência da JUSTIÇA ESTADUAL para o processamento e julgamento do feito, remetendo-se os autos à JUSTIÇA FEDERAL, com as nossas homenagens.
Sendo assim, redistribuam-se os autos a uma das Varas da Justiça Federal de Santo André/SP.
Comunique-se ao distribuidor.
Int. - ADV: VALÉRIA AMBRIZZI DE ARAÚJO (OAB 286984/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP) -
25/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2025 15:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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