TJSP - 0023820-29.2005.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023820-29.2005.8.26.0566 (566.01.2005.023820) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - André da Silva Holmo -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOAO IGNACIO DE SOUZA (OAB 60336/SP), JOAO IGNACIO DE SOUZA (OAB 60336/SP) -
19/08/2025 07:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/08/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/08/2025 22:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
04/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 17:13
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
18/09/2019 08:40
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
13/06/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2019 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2019 15:53
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
01/03/2019 12:33
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
14/12/2018 10:28
Expedição de Ofício.
-
04/12/2018 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 18:11
Decisão
-
01/11/2018 11:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/10/2018 09:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
26/10/2018 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2018 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2018 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2018 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 09:18
Recebidos os autos do Perito
-
16/08/2018 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
29/06/2018 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 17:40
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
11/06/2018 05:59
Suspensão do Prazo
-
30/05/2018 16:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
16/04/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2018 09:08
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2017 18:05
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
07/12/2017 12:57
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
28/11/2017 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2017 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2017 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2017 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 16:39
Recebidos os autos do Perito
-
18/07/2017 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
30/05/2017 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2017 15:42
Hasta Pública Deferida
-
03/04/2017 10:23
Expedição de Ofício.
-
15/02/2017 10:59
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
23/01/2017 11:09
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
10/08/2016 17:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/02/2016 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
20/10/2015 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2015 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2015 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2015 14:01
Decisão
-
02/10/2015 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2015 16:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/09/2015 11:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
25/09/2015 17:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/07/2015 09:22
Conclusos para julgamento
-
24/07/2015 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2015 13:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/06/2015 09:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
28/05/2015 13:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/05/2015 10:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/05/2015 12:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
27/01/2015 17:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/01/2015 16:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
18/12/2014 16:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/12/2014 15:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/07/2014 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2014 13:38
Juntada de Mandado
-
08/05/2014 13:39
Juntada de Mandado
-
15/04/2014 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/04/2014 15:13
Expedição de Mandado.
-
27/03/2014 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2014 11:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/01/2014 14:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
31/10/2013 14:52
Apensado ao processo
-
09/09/2013 00:00
Apensado ao processo
-
15/07/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
03/07/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
28/06/2013 17:20
Recebimento de Carga
-
24/06/2013 11:21
Carga Outro
-
26/04/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2013 15:11
Recebimento de Carga
-
18/03/2013 09:21
Carga Outro
-
07/03/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/02/2013 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
06/12/2012 00:00
Aguardando Expedição
-
04/12/2012 00:00
Despacho Proferido
-
03/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
22/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2012 17:23
Recebimento de Carga
-
05/11/2012 13:49
Carga Outro
-
30/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
29/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
29/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2012 00:00
Aguardando Mandado
-
03/09/2012 10:23
Recebimento de Carga
-
30/07/2012 09:27
Carga Outro
-
04/07/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
06/12/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
04/10/2011 00:00
Aguardando Expedição
-
29/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2011 16:34
Recebimento de Carga
-
29/07/2011 14:34
Carga Outro
-
19/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/07/2011 00:00
Aguardando Apensamento
-
27/06/2011 10:19
Recebimento de Carga
-
08/06/2011 16:34
Carga Outro
-
03/06/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/05/2011 09:05
Recebimento de Carga
-
13/01/2011 11:53
Carga Outro
-
30/12/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2010 16:58
Recebimento de Carga
-
05/11/2010 09:25
Carga Outro
-
21/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
31/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
30/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
04/02/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
20/10/2009 10:53
Recebimento de Carga
-
22/09/2009 14:45
Carga Outro
-
14/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
24/06/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
23/03/2009 11:12
Recebimento de Carga
-
02/03/2009 10:07
Carga Outro
-
05/02/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
02/07/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
27/06/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
05/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
28/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/05/2008 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2008 00:00
Sentença Proferida
-
19/05/2008 00:00
Aguardando Registro de Sentença
-
14/02/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2007 00:00
Aguardando Expedição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2005
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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