TJSP - 1003738-71.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003738-71.2024.8.26.0152O MM. Juiz de Direito da Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr. DANNIEL ADRIANO ARALDI MARTINS, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a DIA MEDICINA AVANCADA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.***.***/0001-91, que lhe foi proposta uma Ação Declaratória de inexistência de dívida com pedido de antecipação de tutela cumulada com reparação de danos, pelo Procedimento Comum Cível, por parte de Cícero Gomes da Silva, alegando em síntese: O Autor sofre com dores na coluna. Ao longo dos anos, realizou tratamento médico na clínica correquerida GRAN PRIME, aos custos do convênio que mantém com a UNIMED. Em junhode 2023, o Autor foi orientado ao procedimento de rizotomia lombar. No dia 03/07/2023, o Autor foi buscado pelo motorista da GRAN PRIME, em sua casa,e levado para o escritório do consultório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.572, conjunto 510, São Paulo/SP, com identificação de SOLUMED. No escritório das correqueridas SOLUMED/GRAN PRIME, onde passou todo o dia, a pedido dos funcionários, o Autor franqueou o acesso ao seu telefone celular, incluindo o e-mail, sob a justificativa de que seria feito acesso ao aplicativo daUNIMED para requerer a aprovação do convênio no procedimento médico. Inclusive tirou fotos. Ao final do dia, o Autor foi conduzido para sua casa. No dia 04 /07/2023, no período da manhã, o Autor novamente foi conduzido pelo motorista da Gran Prime para o mesmo escritório GRAN PRIME/SOLUMED. Neste dia, novamente franqueou o acesso ao celular. Rapidamente recebeu a resposta de que o procedimento estava autorizado, sendo levado pelo motorista da correquerida GRAN PRIME para o hospital SBC, onde o procedimento médico foirealizado. Com a alta hospitalar ao final do dia, o Autor foi levado de carro para casa. Ocorre, como agora descobriu o Autor, que o procedimento nunca foi autorizado pelo convênio médico UNIMED. Nos dias 03 e 04 de julho de 2023, enquanto estava no escritório das correqueridas GRAN PRIME/SOLUMED, com acesso franqueado ao celular, foi aberta conta em nome do Autor junto ao Banco BMP (agência 001, conta corrente 230896-3), emitida cédula de crédito no valor líquido de R$ 101.922,40, com pagamento pactuado para 01/11/2023, no valor total de R$ 122.468,50. Consta como fiador da cédula de crédito bancário a empresa DIA MEDICINA AVANÇADA LTDA, ora correquerida, também desconhecida ao Autor. Em 07/07/2023, foi feita uma transferência desta conta aberta em nome do Autor para a correquerida EURO MEDICAL LATIN AMERICA LTDA, no valor de R$ 101.920,00. Esta empresa consta como a prestadora do serviço médico. Ocorre Que o Autor nunca abriu esta conta bancária e jamais contratou o empréstimo. Se tivesse sido informado de que o convênio não havia autorizado o procedimento, simplesmente teria se recusado a fazê-lo. O Autor desconhece o correquerido Banco BMP e nunca efetivou a transferência para a correquerida EURO MEDICAL LATIN AMÉRICA. O Autor não abriu a conta no correquerido Banco BMP e não contratou a cédula de crédito bancário.Verifica-se pelo título que o IP usado para contratação não pertence ao Autor. Observa-se, ainda, IPs diferentes entre os dias 03 (inclusão) e 04 (assinatura) de julho. Também se observa que o IP usado pelo Autor no dia 03/07/2023 é o mesmo usado pelo credor no dia 03/07/2023 e pela testemunha no dia 04/07/2023 (e existem dezenas de outros processos, envolvendo as mesmas partes, que usam o mesmo IP). E o IP usado pelo Autor no dia de assinar foi o mesmo IP usado pela fiadora, a correquerida DIA MEDICINA no dia 04/07/2023. Portanto,requer a declaração da nulidade do negócio jurídico, com afastamento de sua responsabilidade, condenando todos os Réus à reparação por dano moral. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do razo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 01:07
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:56
Apensado ao processo
-
21/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 10:13
Expedição de Carta.
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27/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 04:00
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:50
Expedição de Carta.
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17/04/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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