TJSP - 0021389-64.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021389-64.2025.8.26.0002 (processo principal 1083622-17.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Erika Cristina Viana dos Santos - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 4.838,28 - fls. 24), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NICOLE VIANA SOUZA (OAB 499086/SP) -
21/08/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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