TJSP - 1000185-12.2025.8.26.0142
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000185-12.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Flavio Eduardo Rocha - Ciência à parte autora acerca do trânsito em julgado e do encaminhamento do acordo / ofício / r.
Sentença ao órgão administrativo (CEAB-DJ/SR1) para análise e, se o caso, a implantação do benefício.
Com a resposta positiva, será dada ciência à parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, bem como será a Autarquia-ré intimada para apresentar cálculo de liquidação, em sede de execução invertida.
Apresentado o cálculo, a parte autora será intimada para manifestar-se sobre o montante apresentado e, no caso de concordância, os autos serão encaminhados à conclusão.
Discordando, deverá a parte autora apresentar o cálculo que entender devido e promover ao eventual cadastramento da fase de cumprimento de sentença, como incidente processual, em formato digital, no portal E-Saj, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ, observando-se que, caso a execução da sentença seja promovida pela parte credora antes da comprovação da implantação do benefício nos autos, o processo principal será extinto e arquivado, nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP) -
29/08/2025 16:42
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:53
Ato ordinatório
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29/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000185-12.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Flavio Eduardo Rocha -
Vistos.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada, já que o acordo celebrado é válido e eficaz, pois: (i) as partes são capazes; (ii) o objeto é lícito, possível e determinado; (iii) há manifestação de vontade livre e consciente; e (iv) não há vício de consentimento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (fls. 125/130 e 156), que se regerá pelas cláusulas dele constantes que ficam fazendo parte integrante desta sentença, em especial às de fls. 125/127, que dispõe exatamente sobre o mencionado acordo, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, levando-se em conta a isenção prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/91.
Honorários advocatícios já estipulados no acordo.
Servirá cópia da presente sentença homologatória, acompanhada da petição do acordo de fls. 125/130, como ofício para a implantação do benefício junto ao INSS.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado na presente data.
Por fim, após abertura do incidente de cumprimento de sentença, deverá a autarquia ré apresentar os cálculos que entende devidos no prazo de quinze dias, dando início à execução invertida.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP) -
20/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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17/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 23:06
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 06:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 09:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 05:04
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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15/03/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:18
Ato ordinatório
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07/03/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial
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11/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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