TJSP - 1055782-95.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:19
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055782-95.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Edilvando Pereira Eufrazio - Italia Transporto Aereo S.p.a -
Vistos. 1) Atendendo ao disposto no art. 3.º, parágrafos 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na designação de sessão de conciliação.
Fixo desde já a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019.
O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta do conciliador, que será informada no dia da audiência.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Gratuita. 2) No mais, sem prejuízo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja.
Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela).
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Int. - ADV: ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
21/08/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 05:47
Não confirmada a citação eletrônica
-
22/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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