TJSP - 0000851-45.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000851-45.2025.8.26.0040 (processo principal 1001203-20.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mário Augusto de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Não havendo oposição, conforme manifestação das partes, homologo os cálculos apresentados.
Com a assinatura digital lançada nesta decisão, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Em caso de ação acidentária, determino: 1 - O ofício requisitório ( RPV ou Precatório ), dever ser por peticionamento eletrônico (opção Petição Intermediária de 1º Grau, e Categoria Incidente processual) requerendo sua expedição ( Portarias 8660/2012, 8941/2014 e Comunicado n.
SPI/ 64/2015), com o valor homologado, sem acréscimos ou atualização. 2 - Consigno que a atualização do RPV deve obedecer os preceitos do artigo 100, § 12 da CF/88, e cabe à entidade devedora fazê-lo. 3 - Deverá constar a petição intermediária os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de Imposto de Renda, etc...), bem como a individualização da verba honorária. 4 - Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a)Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório.
Em caso de ação previdenciária, de competência delegada, nos termos do artigo 109, § 3º da Constituição Federal: 1 - deverá a serventia expedir os ofícios requisitórios pelo sistema PRECWEB da Tribunal Regional Federal.
Intime-se e aguarde-se o pagamento.
Desde já autorizo a expedição de MLE ou alvará em nome das partes beneficiárias para recebimento dos valores creditados.
Após, tornem conclusos para extinção por sentença.
Intime-se. - ADV: VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), CELSO FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 232940/SP) -
08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:03
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
08/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000851-45.2025.8.26.0040 (processo principal 1001203-20.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mário Augusto de Oliveira -
Vistos.
Concedo à parte exequente a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o INSS para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias e se o caso APRESENTAR CÁLCULOS.
Com ou sem impugnação, manifeste-se o requerente no prazo de 15 dias.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do requerente, encaminhe-se os autos para conclusão.
Intime-se. - ADV: VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP) -
19/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 05:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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