TJSP - 1003035-93.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003035-93.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Raquel Aparecida Berretta - Os embargos de declaração ora opostos não devem sequer ser conhecidos, tendo em vista que se pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto de vista substancial, tencionando efeitos infringentes - alterando o próprio teor do decisum -, o que se revela incompatível com a via processual eleita.
Saliente-se que fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para modificar a prestação jurisdicional ofertada.
Revela-se evidente o propósito da parte embargante de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP.
Bem por isso, DEIXO DE CONHECER dos embargos declaratórios, devendo a parte interessada se valer da via própria para desconstituição da sentença.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003035-93.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Raquel Aparecida Berretta - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP) -
27/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:25
Julgada improcedente a ação
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22/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003035-93.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Raquel Aparecida Berretta - Intimação à parte autora para manifestar-se no prazo de 15 dias em termos de impugnação à contestação apresentada às fls. 121/127 pela Fazenda ré. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP) -
20/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:48
Ato ordinatório
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19/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
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11/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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