TJSP - 1013406-83.2017.8.26.0161
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/08/2025 19:16
Conclusos para decisão
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27/08/2025 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013406-83.2017.8.26.0161 (apensado ao processo 1500131-15.2014.8.26.0161) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Companhia Brasileira de Distribuição - Como é cediço, a renúncia à pretensão concerne ao direito material e resolve o mérito da causa (art. 487, III, c, CPC).
Ou seja, há formação de coisa julgada e não se confunde com a desistência do pedido (art. 485, VIII, CPC), uma vez que esta última que diz respeito tão somente ao plano do direito processual e não alcança de maneira nenhuma o direito material.
Assim, demonstrada a renúncia ao direito de forma expressa e inequívoca, este magistrado está vinculado ao ato da parte, tendo simplesmente de homologá-lo por sentença.
A homologação, por sua vez, depende de ser o agente capaz e de ser renunciável o direito, como é o caso.
Ante o exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA manifestada pela embargante e JULGO EXTINTO os presentes embargos à execução fiscal COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, c , do Código de Processo Civil/15.
Condeno o(a) embargante às custas e despesas processuais, bem como aos honorários de sucumbência, que fixo no patamar mínimo das faixas sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 3° e 5º, do diploma processual.
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC.
Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA.
Anote-se e comunique-se. - ADV: MAURÍCIO BARROS (OAB 183724/SP), ANDRÉ ALVES DE MELO (OAB 505805/SP) -
18/08/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:00
Julgada improcedente a ação
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16/08/2025 23:54
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 18:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/08/2021 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/08/2021 11:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 10:54
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 10:42
Apensado ao processo
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02/08/2021 23:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 14:43
Conclusos para despacho
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13/11/2019 14:24
Juntada de Outros documentos
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13/11/2019 11:32
Juntada de Outros documentos
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15/10/2019 07:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 14:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2019 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2019 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2019 18:52
Recebido o recurso
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03/07/2019 12:58
Conclusos para decisão
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26/06/2019 19:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/06/2019 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2019 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2019 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2019 11:17
Conclusos para despacho
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10/05/2019 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2019 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2019 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2019 19:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/04/2019 13:27
Conclusos para julgamento
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20/03/2019 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2019 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2019 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2019 14:16
Proferido Despacho
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17/01/2019 16:54
Conclusos para julgamento
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03/12/2018 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/12/2018 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/12/2018 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/12/2018 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/12/2018 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/12/2018 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/12/2018 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/12/2018 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/12/2018 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2018 02:58
Suspensão do Prazo
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30/10/2018 08:27
Expedição de Certidão.
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19/10/2018 15:15
Expedição de Certidão.
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05/10/2018 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2018 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2018 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2018 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2018 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2018 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2018 17:08
Decisão
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02/02/2018 12:50
Conclusos para despacho
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18/10/2017 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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