TJSP - 1005567-70.2018.8.26.0161
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 21:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005567-70.2018.8.26.0161 (apensado ao processo 1500272-34.2014.8.26.0161) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Companhia Brasileira de Distribuição - Como é cediço, a renúncia à pretensão concerne ao direito material e resolve o mérito da causa (art. 487, III, c, CPC).
Ou seja, há formação de coisa julgada e não se confunde com a desistência do pedido (art. 485, VIII, CPC), uma vez que esta última que diz respeito tão somente ao plano do direito processual e não alcança de maneira nenhuma o direito material.
Assim, demonstrada a renúncia ao direito de forma expressa e inequívoca, este magistrado está vinculado ao ato da parte, tendo simplesmente de homologá-lo por sentença.
A homologação, por sua vez, depende de ser o agente capaz e de ser renunciável o direito, como é o caso.
Ante o exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA manifestada pela embargante e JULGO EXTINTO os presentes embargos à execução fiscal COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, c , do Código de Processo Civil/15.
Condeno o(a) embargante às custas e despesas processuais, bem como aos honorários de sucumbência, que fixo no patamar mínimo das faixas sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 3° e 5º, do diploma processual.
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC.
Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA.
Anote-se e comunique-se. - ADV: ANDRÉ ALVES DE MELO (OAB 505805/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP) -
18/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:00
Julgada improcedente a ação
-
16/08/2025 23:59
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 08:51
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 21:41
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 00:10
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 04:51
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 05:05
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 06:21
Suspensão do Prazo
-
14/06/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 22:59
Suspensão do Prazo
-
09/06/2020 06:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 05:09
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 20:53
Decisão
-
07/05/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2020 17:19
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
16/04/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2020 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2020 18:28
Proferido Despacho
-
02/04/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 12:05
Conclusos para julgamento
-
01/04/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 12:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/02/2020 23:25
Suspensão do Prazo
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03/02/2020 06:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2020 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2020 12:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2019 13:25
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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10/12/2019 14:29
Conclusos para despacho
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10/12/2019 14:23
Apensado ao processo
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12/06/2019 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2019 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2019 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 12:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 11:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2018 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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