TJSP - 1005307-50.2024.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005307-50.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Lenilda Pereira dos Santos Fabiano - Picpay Instituição de Pagamentos S/A (picpay) -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão Intime-se a parte executada para pagamento voluntário, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias (art. 52, III, da Lei 9.099/95).
Comprovado o depósito nos autos pela parte Executada, intime-se a(o/s) Exequente(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação (art. 526, §1º do CPC), advertindo-a de que o silêncio será interpretado como anuência tácita e os autos virão conclusos para extinção (art. 526, §3º do CPC).
Na mesma oportunidade, deverá a Exequente apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
Não havendo cumprimento ou, caso haja impugnação ao valor depositado (art. 526, §1º do CPC), deverá a parte exequente apresentar os cálculos do que entende devido, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e sem a inclusão de honorários (Enunciado nº 72 do FOJESP e Enunciado nº 97 do FONAJE), independente de nova intimação.
Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito em julgado.
Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (art. 1.286 das NSCGJ), como incidente de cumprimento de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156), e instruído com as seguintes peças: a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Advirta-se ao patrono da parte exequente de que deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado.
Com o início do cumprimento, proceda o cartório à baixa dos presentes autos, remetendo-os ao arquivo.
Caso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar do decurso do prazo para pagamento voluntário, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Por fim, havendo depósito judicial referente aos honorários do(a) conciliador(a) que atuou no feito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor, observados os procedimentos de praxe e os dados bancários constantes em cartório.
Intimem-se. - ADV: ISABELE BATISTA SANTOS (OAB 510797/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), REGINA APARECIDA DA SILVA ÁVILA (OAB 201982/SP) -
19/08/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:25
Classe retificada de 241 para 436
-
07/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 20:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 15:22
Audiência Realizada Inexitosa
-
13/02/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
13/11/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:47
Expedição de Carta.
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05/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/11/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 22:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/11/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 01:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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01/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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