TJSP - 1044208-49.2023.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044208-49.2023.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carolina Oliveira Silva e outro - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DE COMPANHIA AÉREA.
CONTRATARAM PASSAGENS DE LISBOA A CAMPINAS, MAS O VOO FOI CANCELADO APÓS QUATRO HORAS DE ESPERA.
EMBARCARAM TRÊS DIAS DEPOIS, SEM ASSISTÊNCIA MATERIAL ADEQUADA E COM MÚLTIPLAS CONEXÕES.
PEDIRAM MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AMPLIAÇÃO DA REPARAÇÃO MATERIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DEVE SER MAJORADA, CONSIDERANDO A FALTA DE ASSISTÊNCIA E OS TRANSTORNOS SOFRIDOS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS COMPANHIAS AÉREAS É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PREVÊ RESPONSABILIDADE OBJETIVA.O DANO MORAL FOI CONFIGURADO DEVIDO AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E À FALTA DE ASSISTÊNCIA ADEQUADA, JUSTIFICANDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE PARA AMPLIAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.TESE DE JULGAMENTO: A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É JUSTIFICADA PELA GRAVIDADE DOS TRANSTORNOS SOFRIDOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14.CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISOS V E X; ART. 114, INCISO VI.CÓDIGO CIVIL, ART. 944.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 636.331, REL.
MIN.
GILMAR MENDES.STJ, RESP Nº 1796716/MG, REL.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 27/08/2019.STJ, AGRG NO AG 1310356/RJ, REL.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª TURMA, J. 14/04/2011.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandro Tarricone (OAB: 165799/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar -
24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:55
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 18:20
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 23:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/06/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Réplica
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08/03/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 19:32
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:01
Suspensão do Prazo
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27/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 04:17
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 12:30
Expedição de Carta.
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11/12/2023 12:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/12/2023 10:04
Conclusos para decisão
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11/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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