TJSP - 4011465-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:05
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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02/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:03
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:36
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011465-55.2025.8.26.0100/SP RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 18: os autos não tramitam em segredo de justiça e verifico que o d.
Advogado do réu já se habilitou no processo.
No mais, a decisão do evento 6 indeferiu a liminar, assim não há que se falar em devolução de prazo para cumprimento.
Evento 19: Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias.
Intime-se. -
25/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:13
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 10:25
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011465-55.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDAADVOGADO(A): MARIANA PIOVEZANI MORETI (OAB SP333869) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Tendo em vista o incorreto recolhimento da guia no Portal de Custas (sistema SAJ), desde já autorizo a restituição da guia DARE nº 250590219201851 (evento 10, DOC2), servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ. 2) Comprovado o pagamento das custas no sistema EPROC (evento 11, CUSTAS1), prossiga-se. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. -
20/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:28
Determinada a citação
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20/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25872, Subguia 25371 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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19/08/2025 10:57
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 18:10
Link para pagamento - Guia: 25872, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25371&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 18:10
Juntada - Guia Gerada - EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA - Guia 25872 - R$ 219,45
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14/08/2025 18:05
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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