TJSP - 1031743-21.2024.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031743-21.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Lucas Carvalho de Lima - Converto a indisponibilidade em penhora e determino seu perdimento em favor do FUNPESP para adimplemento parcial do débito.
Expeça-se MLE.
Diante da notícia de pagamento parcial, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Lucas Carvalho de Lima, referente ao processo de conhecimento nº EMBU DAS ARTES 1VARA 1500028-84.2019.8.26.0176 - Art. 33 caput do SISNAD Data do Fato 30-07-2018 - DF - 03-05-2024 DPE - 07-12-2023 MP - Pena Reclusão de três anos.
Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada.
Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito.
P.I.C. - ADV: CARLOS RUBENS ALBERTO (OAB 212504/SP) -
22/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 14:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 14:13
Apensado ao processo
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09/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 21:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/01/2025 12:21
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:29
Juntada de Mandado
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25/11/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 22:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:37
Suspensão do Prazo
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16/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 06:01
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
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27/09/2024 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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