TJSP - 1030449-31.2024.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030449-31.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Paulo Alexandre Macencio da Silva - Diante da concordância do exequente, defiro o parcelamento do valor executado em 15 parcelas de R$ 80,00, considerando o valor atualizado apresentado pelo executado às fls retro.
Intime-se para que se efetue o pagamento da primeira parcela em até 10 dias a contar da intimação, vencendo as demais até o 5º dia dos meses subsequentes, ou no dia útil imediatamente seguinte caso recaia em feriado/final de semana.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo.
Contudo, com o fito de melhor organizar os autos e acompanhar o parcelamento ora autorizado, fica desde logo assinalado à parte que deverá realizar os pagamentos via depósito judicial (portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, opção "emissão de guia" e "depósito judicial"(NÃO escolher opção prestação pecuniária e NÃO pagar por DARE), devendo anotar o número desta execução), sendo imprescindível a juntada do primeiro pagamento para comprovar o início do cumprimento da obrigação assumida, sendo que a juntada dos demais comprovantes é facultativo, já que a z.
Serventia acompanhará a regularidade pelo portal de custas, a qual informará este juízo tão logo observe eventual inadimplemento, juntando aos autos o extrato da conta judicial.
Caso o patrono/parte tenha dúvidas de procedimento, poderá entrar em contato com a serventia do juízo através do balcão virtual ou atendimento presencial, ficando desde logo consignado que eventual erro poderá implicar em reconhecimento de inadimplemento e rescisão do acordo.
Por fim, providencie-se a retirada de eventual restrição de circulação do(s) veículo(s), mantendo somente a de transferência bem como a retirada da inscrição no SERASA, se aplicável.
Intime-se. - ADV: MAYARA GOMES ARAUJO (OAB 438454/SP) -
28/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:20
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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27/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030449-31.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Paulo Alexandre Macencio da Silva - Fica a defesa cientificada quanto a manifestação/decisão retro, ficando intimada sobre seu teor sob pena de prosseguimento. - ADV: MAYARA GOMES ARAUJO (OAB 438454/SP) -
22/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
30/06/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
29/05/2025 12:17
Deferido o Pedido
-
29/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/05/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 06:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/02/2025 11:27
Bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 23:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:37
Nomeado Curador
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09/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 18:00
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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