TJSP - 4001232-70.2025.8.26.0529
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001232-70.2025.8.26.0529/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos via sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da plataforma própria do sistema. Não devem ser utilizadas as guias DARE ou a guia FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no SAJ.
Considerando que a parte autora realizou o recolhimento das custas por meio de guia DARE, deverá providenciar o novo recolhimento via sistema EPROC, como determina o art. 29 da Resolução n.º 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, observando-se a forma de citação, pela via adequada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante o art. 290 do Código de Processo Civil. @!TXT610000028205@ @!TXT610000028233@ @!TXT610000028236@ A emenda à petição inicial deverá ser cadastrada como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" a fim de conferir maior agilidade aos trabalhos nesta unidade. Regularizados, os autos serão promovidos à conclusão, observada a ordem dos serviços cartorários.
Intime-se.
Santana de Parnaíba 19 de agosto de 2025 -
20/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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20/08/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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