TJSP - 4001287-21.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:34
Expedição de Mandado - SPBCEMAN
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02/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 14:47
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 12
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30/08/2025 14:47
Determinada a citação
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27/08/2025 11:01
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39079, Subguia 38499 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 458,70
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22/08/2025 09:42
Link para pagamento - Guia: 39079, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38499&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 09:42
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO LTDA - Guia 39079 - R$ 458,70
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001287-21.2025.8.26.0529/SP AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO LTDAADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos via sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da plataforma própria do sistema. Não devem ser utilizadas as guias DARE ou a guia FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no SAJ.
Considerando que a parte autora realizou o recolhimento das custas por meio de guia DARE, deverá providenciar o novo recolhimento via sistema EPROC, como determina o art. 29 da Resolução n.º 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, observando-se a forma de citação, pela via adequada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante o art. 290 do Código de Processo Civil. @!TXT610000028205@ @!TXT610000028233@ @!TXT610000028236@ A emenda à petição inicial deverá ser cadastrada como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" a fim de conferir maior agilidade aos trabalhos nesta unidade. Regularizados, os autos serão promovidos à conclusão, observada a ordem dos serviços cartorários.
Intime-se.
Santana de Parnaíba 19 de agosto de 2025 -
20/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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20/08/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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