TJSP - 4001332-25.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:35
Juntada de Petição
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02/09/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:39
Juntada de Petição
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28/08/2025 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 22:31
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:15
Expedição de Mandado - SPBCEMAN
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001332-25.2025.8.26.0529/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fica indeferido eventual pedido de tramitação do feito sob segredo de Justiça, vez que a presente ação não se enquadra a quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC.
Comprovada a mora, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do bem alienado, o qual deverá ser depositado em mãos do autor.
Fica o oficial de justiça autorizado a realizar todos os atos necessários à efetiva localização do bem, inclusive o arrombamento e o uso de força policial, se necessário.
Cumprida a liminar, CITE-SE o(s) réu(s) para resposta em quinze dias (art. 3º, §3º, Decreto-Lei n.º 911/69) e pagamento em cinco dias (art. 3º, §§1º e 2º, Decreto-Lei n.º 911/69), contados da execução da ordem.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Caso seja requerido pelo autor, desde já fica deferido o bloqueio de transferência e circulação do veículo descrito na inicial, por meio do sistema Renajud, devendo o requerente comprovar o recolhimento das custas pertinentes.
Deve o(a) advogado(a) da parte autora protocolar a manifestação utilizando o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD".
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo, com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Nesse caso, é desnecessária a expedição de carta precatória (Art. 3º, §12º, do Decreto-Lei 911/1969, incluído pela Lei n.º 13.043, de 2014).
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com os tipos de petições existentes no sistema E-Proc, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica genérica de “Petição”, mas sim classificadas de acordo com a natureza específica do conteúdo (ex: “Pedido de Homologação de Acordo”, “Contestação”, “Réplica”, “Embargos de Declaração” etc).
Intime-se.
Descrição do veículo: Marca VOLKSWAGEN,modelo TIGUAN ALLSPACE 250 1.4 T, chassi n.º 3VVKJ65NXKM088215, ano de fabricação 2019 e modelo 2019, cor NBRANCO PURO, placa BRZ3C45, renavam *11.***.*78-86.
Santana de Parnaíba 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:26
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 17
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25/08/2025 19:26
Determinada a citação
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25/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35105, Subguia 34547 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
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25/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35116, Subguia 34557 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35090, Subguia 34532 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.538,68
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001332-25.2025.8.26.0529/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos via sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da plataforma própria do sistema. Não devem ser utilizadas as guias DARE ou a guia FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no SAJ.
Considerando que a parte autora realizou o recolhimento das custas por meio de guia DARE, deverá providenciar o novo recolhimento via sistema EPROC, como determina o art. 29 da Resolução n.º 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, observando-se a forma de citação, pela via adequada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante o art. 290 do Código de Processo Civil. @!TXT610000028205@ @!TXT610000028233@ @!TXT610000028236@ A emenda à petição inicial deverá ser cadastrada como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" a fim de conferir maior agilidade aos trabalhos nesta unidade. Regularizados, os autos serão promovidos à conclusão, observada a ordem dos serviços cartorários.
Intime-se.
Santana de Parnaíba 19 de agosto de 2025 -
20/08/2025 16:51
Link para pagamento - Guia: 35116, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34557&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 16:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 35116 - R$ 37,02
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20/08/2025 16:50
Link para pagamento - Guia: 35105, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34547&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 35105 - R$ 15,00
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20/08/2025 16:49
Link para pagamento - Guia: 35090, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34532&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 16:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 35090 - R$ 2.538,68
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20/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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20/08/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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