TJSP - 4001424-03.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 17:22
Expedição de Mandado - SPBCEMAN
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25/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 20:00
Determinada diligência
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22/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33549, Subguia 33008 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 626,67
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001424-03.2025.8.26.0529 distribuido para Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Santana de Parnaíba na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4001424-03.2025.8.26.0529/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos via sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da plataforma própria do sistema. Não devem ser utilizadas as guias DARE ou a guia FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no SAJ.
Considerando que a parte autora realizou o recolhimento das custas por meio de guia DARE, deverá providenciar o novo recolhimento via sistema EPROC, como determina o art. 29 da Resolução n.º 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, observando-se a forma de citação, pela via adequada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante o art. 290 do Código de Processo Civil. @!TXT610000028205@ @!TXT610000028233@ @!TXT610000028236@ A emenda à petição inicial deverá ser cadastrada como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" a fim de conferir maior agilidade aos trabalhos nesta unidade. Regularizados, os autos serão promovidos à conclusão, observada a ordem dos serviços cartorários.
Intime-se.
Santana de Parnaíba 19 de agosto de 2025 -
20/08/2025 11:04
Link para pagamento - Guia: 33549, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33008&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 11:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 33549 - R$ 626,67
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20/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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20/08/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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