TJSP - 4001442-24.2025.8.26.0529
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2025 19:15
Determinada a citação
-
03/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001442-24.2025.8.26.0529 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001442-24.2025.8.26.0529/SP AUTOR: PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): MARIANA DE ALMEIDA PINTO (OAB PB023767)AUTOR: VIVIANNE DE ALBUQUERQUE ATHAYDEADVOGADO(A): MARIANA DE ALMEIDA PINTO (OAB PB023767) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
MARCOS VINICIUS KRAUSE BIERHALZ
Vistos.
Nos termos do art. 321, do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: I) Juntar aos autos documento de identidade.
II) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em nome da(s) parte(s) autora(s).
Pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema EPROC, providência indispensável para o adequado trâmite processual.
Assim, a petição deve ser classificada como "Emenda à Inicial" sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se.
Santana de Parnaíba, 18/08/2025 -
20/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 08:52
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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