TJSP - 1019076-42.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kátia Marcela da Silva Santos (OAB 408678/SP) Processo 1019076-42.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evandro Claro de Matos - Posto isso, JULGO EXTINTA a ação entre as partes, com base no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma do COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023, com a seguinte redação: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos".
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso pretenda solicitar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, no momento da interposição do recurso inominado, a parte deverá, sob pena de indeferimento do pedido, juntar a última declaração de bens e rendimentos ou, caso seja isenta, documento que ateste o rendimento mensal: holerite, pró-labore ou os extratos bancários ininterruptos dos últimos 60 dias de movimentação de todas as contas de sua titularidade.
Intimem-se. -
22/08/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 19:07
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000741-15.2022.8.26.0596
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vivian de Castro Lehfeld
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2022 18:35
Processo nº 1041237-15.2023.8.26.0576
Itau Unibanco Holding S.A.
Anderson Luis de Queiros
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 19:17
Processo nº 1001665-32.2023.8.26.0615
Daniel Souza Carvalho
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 20:03
Processo nº 0000867-83.2022.8.26.0434
Eleuza Fernandes Pereira - ME
Municipio de Pedregulho
Advogado: Octavio Henrique Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 10:18
Processo nº 0020399-57.2023.8.26.0224
Ecully Gastronomia e Eventos LTDA
Coleta Industrial Fimavan LTDA
Advogado: Simone da Silva Relva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 21:17