TJSP - 0020399-57.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 12:25
Conclusos para decisão
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05/02/2024 12:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2024.
-
29/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
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18/09/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Alex Serra Viana (OAB 157925/SP), Simone da Silva Relva (OAB 164593/SP), Bruno Catti Benedito (OAB 258645/SP) Processo 0020399-57.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ecully Gastronomia e Eventos Ltda - Exectdo: Coleta Industrial Fimavan Ltda -
Vistos.
Para levantamento da importância depositada nos autos principais deverá a requerente-exequente peticionar naqueles autos apresentando formulário MLE.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl.3), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A certidão será expedida em até 3 dias uteis após a solicitação, nos termos do artigo 517 § 2° do CPC.
Intimem-se. -
18/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
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02/08/2023 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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