TJSP - 1041237-15.2023.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/03/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 11:20
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:42
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1041237-15.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Não se enquadrando estes autos nas hipóteses arroladas pelo artigo 189 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de segredo de justiça.
Remova-se a tarja.
Diante da constituição em mora (fls. 70/72), defiro a liminar de busca e apreensão do veículo Marca: PEUGEOT, Modelo: 207 SD (FL) PASSXS-A, Ano/Modelo: 2010/2011, Cor: PRATA, Chassi: 9362NN6AYBB058910, Placa: ETR7566, com a ressalva de purgação da mora no prazo de cinco dias úteis da efetivação da presente, fixando, para tanto, os honorários advocatícios em 10% do saldo efetivamente devido, exceto se beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.
Ainda, observo a necessidade de quitação integral do contrato, conforme REsp 1418593/MS do STJ, para a purgação da mora.
Se necessário, defiro a ordem de arrombamento e de requisição de força policial.
Efetivada a medida, cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
22/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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