TJSP - 1030021-96.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:26
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25/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030021-96.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Maria de Fatima de Freitas - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e outro -
Vistos.
Pretende a autora a procedência da ação para reconhecer a possibilidade de negociação do contrato sub judice, nos termos da proposta apresentada na exordial.
Citada, a ré suscita a ilegitimidade passiva.
Afirma que houve a cessão dos créditos oriundos do financiamento habitacional objeto da lide ao Fundo de Investimento de Direitos Creditórios operacionalizado e gerido integralmente pela empresa SPDA.
Desta forma, a emissão de boletos e a realização de eventual acordo financeiro do débito existente, a eventual emissão de Termo de Quitação, toda evolução contratual, bem como a realização de todos os procedimentos previstos na Lei 9.514/97, para os contratos de Alienação Fiduciária, é de integral responsabilidade da empresa SPDA.
Requer seja reconhecida a ilegitimidade passiva da ré ante sua impossibilidade operacional e jurídica de atingir a pretensão da autora, a qual é de responsabilidade única e exclusivamente da empresa SPDA, devendo ocorrer a necessária substituição processual, julgando-se extinto o presente feito em relação à requerida, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em réplica, a autora defende a legitimidade passiva da ré.
Contudo, afirma que não se opõe à denunciação da lide em face da empresa SPDA.
Delibero.
A cessão dos créditos oriundos do financiamento habitacional objeto da lide ao Fundo de Investimento de Direitos Creditórios operacionalizado e gerido integralmente pela empresa SPDA restou comprovada a fls. 111/113.
Assim, é de ser reconhecida a ilegitimidade passiva da ré, determinando-se a sua substituição pela empresa SPDA.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o feito em face da COHAB, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Inclua-se no polo passivo a empresa SPDA Habitação FICD Não Padronizados, CNPJ 25.***.***/0001-01.
Cite-se e intime-se a ré SPDA para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, independentemente do recolhimento de custas, eis que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Realizada a substituição do polo passivo, nos termos do art. 338, Parágrafo Único, do CPC, condeno a autora, a reembolsar as despesas processuais suportadas pela COHAB, como a pagar honorários advocatícios que fixo em 3 % do valor da causa, observando-se a suspensão de exigibilidade destas verbas ante a concessão da justiça gratuita à autora.
Decorrido o prazo para recurso, anote-se a baixa da COHAB.
Int. - ADV: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), ENDERSON FERREIRA GOMES PAIXÃO (OAB 442595/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP) -
22/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:01
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22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 21:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 21:13
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/02/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/02/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 12:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 23:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/06/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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