TJSP - 0003355-72.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003355-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1077067-54.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Miguel Gomes de Alemar - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. 1 - Fls. 678/680: Conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte.
E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado.
Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada.
Pretende a parte embargante a prolação de nova decisão, agora favorável, no tocante aos pontos que levanta, se tratando de embargos nitidamente infringentes.
E como definiu PONTES DE MIRANDA, o embargante dá caráter infringente a seus embargos "quando pretender que o magistrado redecida a lide ao invés de simplesmente reexprimir sua decisão" ("Comentários ao Código de Processo Civil", Vol.
VII, Forense, 1975, pág. 400).
Ademais, não há que se falar, nesse caso, em necessidade de caução para levantamento do valor bloqueado, pois este incidente trata-se, em última análise, na prática, de cumprimento da tutela antecipada e não cumprimento provisório da sentença propriamente dito, sendo que a exigência da caução comprometeria a existência e finalidade da tutela antecipada.
A tutela deferida não é apenas de garantia (colocar em depósito judicial o valor necessário para o tratamento), mas de efetiva execução no presente momento do procedimento médico, o que se dá com o levantamento do numerário para pagamento do fornecedor.
Nesse sentido: Ementa: Agravo de instrumento.
Plano de saúde.
Cumprimento provisório de decisão de tutela antecipada.
Levantamento de numerário bloqueado via BacenJud condicionado à prestação de caução.
Desnecessidade.
Levantamento que visa possibilitar a realização do procedimento objeto da liminar.
Medida que encontra amparo no art. 536 do CPC.
Inexigibilidade de caução, sob pena de se frustrar a existência e finalidade da tutela antecipada.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP - 2165961-56.2023.8.26.0000, Relator(a): Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 18/08/2023, Data de Publicação: 18/08/2023) grifei Ainda que se entenda de forma diferente, o art. 521, II do CPC autoriza a dispensa da caução quando demonstrada a necessidade, o que resta mais que comprovado nos autos.
Farta é a jurisprudência do TJSP em casos semelhantes: Agravo de Instrumento.
Cumprimento provisório de sentença.
R. decisão que indeferiu o levantamento dos valores depositados.
Descumprimento da r. decisão concessiva da liminar evidenciado.
Levantamento do valor bloqueado determinado.
Recalcitrância da executada que permite meio alternativo de coerção.
Desnecessidade da prestação de caução evidenciada.
R. decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP - 2305745-48.2023.8.26.0000, Relator(a): José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 22/01/2024, Data de Publicação: 23/01/2024) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento Provisório de Decisão - Plano de saúde - Tratamento e internação em clínica de atendimento a dependente químico - Exigência de caução para levantamento de eventual numerário bloqueado destinado ao custeio do tratamento liminarmente deferido - Possibilidade de dispensa no caso de hipossuficiente economicamente, nos termos do § 1º, do art. 300, do CPC/2015 - Decisão reformada, com confirmação da liminar concedida, mediante a prestação de contas das quantias levantadas - Recurso provido. (TJSP - 2143494-49.2024.8.26.0000, Relator(a): Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 26/09/2024, Data de Publicação: 26/09/2024) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO.
Decisão de primeira instância que rejeitou a impugnação apresentada pela agravante e deferiu o levantamento pelo agravado, da importância de R$ 91.900,00, relativa às despesas com o procedimento requerido, pois a agravante resiste em cumprir a liminar outrora concedida.
Pleito de reforma.
Não acolhimento.
Cumprimento provisório que não trata de execução de multa.
Alegado excesso de execução que não foi objeto de análise em primeira instância.
Não conhecimento.
Recalcitrância inconteste.
Reiteradas ordens para cumprimento da tutela jurisdicional deferida.
Bloqueio eletrônico do importe valor correspondente ao custo do tratamento.
Possibilidade.
Inteligência do art. 139, IV, do CPC.
Desnecessária a prestação de caução, a despeito de se tratar de execução provisória, segundo o disciplinado pelo art. 521, II, do CPC.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. (TJSP - 2133588-35.2024.8.26.0000, Relator(a): Schmitt Corrêa, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 20/06/2024, Data de Publicação: 20/06/2024) grifei Assim, a irresignação da parte embargante deve ser manifestada em sede adequada e não nos limites dos embargos de declaração.
Ante o exposto, conheço dos embargos, mas os REJEITO, ficando mantida a decisão embargada por seus próprios fundamentos. 2 - Fls. 658/677: Ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento. 3 - No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), MARCELO PONTES DE CAMARGO DIEGUES (OAB 207202/SP) -
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:21
Expedido Alvará de Levantamento
-
29/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 17:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 19:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:04
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:31
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:49
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
15/10/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:46
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:04
Expedido Alvará de Levantamento
-
12/07/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 17:47
Evoluída a classe de 157 para 156
-
26/06/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:03
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
13/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2024 10:56
Bloqueio/penhora on line
-
08/06/2024 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2024 22:43
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 18:57
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
05/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2024 10:00
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 20:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 20:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1131590-40.2024.8.26.0100
Linda Lucia Goncalves
Eleuza Maria Goncalves
Advogado: Walter Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 12:22
Processo nº 1535753-17.2025.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Afreu Jose dos Anjos
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 03:11
Processo nº 1002452-59.2023.8.26.0066
Rosimeire Alcantara Mazula
Edmilson Murakami
Advogado: Jorge Luiz Cognetti Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2023 11:00
Processo nº 1011600-32.2016.8.26.0554
Fernando Aparecido Pereira da Silva de A...
Francisco Mendes de Sousa
Advogado: Emmerich Ruysam
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 10:36
Processo nº 1011600-32.2016.8.26.0554
Fernando Aparecido Pereira da Silva de A...
Francisco Mendes de Sousa
Advogado: Emmerich Ruysam
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2016 21:00